A nova norma para diagnóstico e rastreio da Sida indica que a partir de agora já não será necessário pedir uma autorização ao paciente para fazer o teste à doença — se o utente não a desejar terá de recusá-la quando o médico prescrever os exames de rotina. A norma já foi escrita pela Direção-Geral de Saúde e será publicada brevemente. “O objetivo é que todas as pessoas entre os 18 e os 64 anos avaliem pelo menos uma vez o seu estado em relação à infeção”, explica António Diniz, diretor do Programa Nacional para a Infeção VIH/sida, ao Diário de Notícias.

Com esta regra, os pacientes já infetados passarão a ser tratados numa altura mais precoce da doença, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Segundo o constitucionalista Bacelar Gouveia a medida será legal, não vendo nisso “nada de chocante”. Começa a haver “um abrandamento do estigma e tratamentos mais eficazes. Até pode haver vantagens em tratar mais cedo. Os doentes têm é de ser informados”, alerta o constitucionalista, ouvido pelo mesmo jornal.

O presidente da Associação Abraço, Gonçalo Lobo, concorda na generalidade com com a norma mas levanta algumas dúvidas: “Tem de se saber quem pode pedir, de que forma pode pedir e com que critérios. E se os profissionais estão preparados para comunicar os resultados, caso sejam positivos. Habitualmente há formação, mas aqui não sei. Depois, é preciso travar situações de culpabilização e descriminação.”

Em Portugal são diagnosticados por ano 200 casos de vih/sida e 58% desses são diagnosticados demasiado tarde. Há 35 mil doentes a serem seguidos pelo Serviço Nacional de Saúde.

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