A acusação refere que, na noite de 20 para 21 de agosto de 2013, Luís Patrick e Fernando Marinho andaram de mota pela serra a atear vários focos de incêndios.

Na primeira sessão do julgamento, que está a decorrer desde o início de outubro na secção de proximidade de Vouzela, Luís Patrick garantiu nada ter a ver com os incêndios. Já Fernando Marinho confessou, contando que o amigo ateou os de Alcofra e de Meruge e ele o de Silvares.

Durante as alegações finais, o Ministério Público pediu a pena máxima para Luís Patrick, admitindo que esta possa ser inferior se a qualificação jurídica for diferente da que consta da acusação.

O procurador Carlos Guerra defendeu que, se os crimes a ter em conta forem um de incêndio florestal doloso, quatro de homicídio qualificado e 12 de ofensa à integridade física qualificada, em cúmulo jurídico, “dificilmente deixará de se poder aplicar a pena máxima” a Luís Patrick.

No entanto, a pena de 25 anos de prisão poderá baixar para uma pena situada entre 17 e 19 anos se os crimes passarem a ser um de incêndio florestal doloso agravado pelo resultado, três de homicídio negligente e oito de ofensa à integridade física negligente (uma vez que relativamente aos restantes bombeiros feridos não houve formalização de queixa).

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O advogado de Luís Patrick, Francisco Marques Vieira, pediu a absolvição, por considerar que “não foi feita prova direta de nada” que apontasse que ele tivesse praticado aqueles atos.

No caso do arguido Fernando Marinho, o procurador disse que, quer se opte por uma ou outra qualificação jurídica, “terá de ser tida em conta a enorme relevância da colaboração” que prestou ao processo, bem como o facto de não ter antecedentes criminais.

Neste âmbito, defendeu que a pena deverá ser, no mínimo, inferior em cinco anos relativamente à de Luís Patrick.

O advogado João Carlos Lages pediu que seja tida em conta a confissão de Fernando Marinho e que, como à altura dos factos era menor de 21 anos, fosse aplicado o decreto de lei que prevê uma atenuação especial da pena.