A presidente do Tribunal de Contas (TdC) admite recorrer ao Tribunal Constitucional caso sejam mantidas na reforma da instituição normas que considera inconstitucionais e o Presidente da República não peça a fiscalização preventiva do diploma.
Em entrevista ao programa Conversa Capital, da Antena 1 e do Jornal de Negócios, Filipa Urbano Calvão disse considerar haver fundamento para submeter a reforma da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas à apreciação do Tribunal Constitucional, aprovada em Conselho de Ministros em 9 de abril deste ano.
Caso esse não seja o entendimento do Presidente da República, a presidente do TdC admite ponderar a não aplicação, em processos concretos, das normas que considere inconstitucionais, permitindo que a questão seja apreciada pelo Constitucional em sede de fiscalização concreta.
O Tribunal de Contas já tinha manifestado reservas constitucionais sobre a proposta, considerando, em maio, que algumas das alterações previstas poderiam afetar princípios relacionados com a independência e o mandato constitucional da instituição. O Governo rejeitou então que a reforma enfraquecesse o tribunal ou suscitasse um conflito institucional.
Uma das principais alterações propostas pelo Governo é o aumento para 10 milhões de euros do limiar a partir do qual os contratos ficam sujeitos a fiscalização prévia, o que, segundo o executivo, elimina mais de 90% dos atuais vistos prévios.
Os contratos superiores a 950 mil euros terão, ainda assim, de ser obrigatoriamente comunicados ao TdC para efeitos de fiscalização concomitante e sucessiva, mesmo quando estejam dispensados de visto prévio.
Sobre o fim do visto prévio, Filipa Urbano Calvão defendeu na mesma entrevista que a “crença de que agilizando os procedimentos da Administração Pública” vai ser possível “garantir a eficácia da prossecução do interesse público e das finanças públicas está por demonstrar”.
A responsável considera que a Administração Pública não está ainda capacitada para prescindir do acompanhamento do Tribunal de Contas e sustenta que, mesmo com o reforço dos sistemas de controlo interno, é necessário manter uma fiscalização externa efetiva.
“O tribunal não pode sair de cena”, afirmou, defendendo que o TdC terá de assumir “um papel diferente” no controlo da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e reforçar o acompanhamento dos mecanismos de controlo, sob “pena de o sistema ficar fragilizado”.
A proposta prevê que entidades com sistemas internos de decisão e controlo considerados fiáveis possam, em determinadas circunstâncias, ficar dispensadas de fiscalização prévia, mediante acreditação baseada em parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
Para Filipa Urbano Calvão, o valor dos contratos não deve, contudo, ser o único critério para determinar a necessidade de fiscalização prévia, sobretudo quando estão em causa investimentos com efeitos que se prolongam para gerações futuras.
A presidente do TdC defende ainda que, retirando-se um mecanismo de controlo preventivo, devem existir instrumentos que permitam ao tribunal atuar de forma corretiva e não apenas através de recomendações, incluindo a possibilidade de travar uma obra que esteja a ser executada em desconformidade com a lei.
Quanto à demora dos processos, apontada pelo Governo como um dos argumentos para alterar o modelo de fiscalização, Filipa Urbano Calvão afirmou que o tempo médio de resposta do tribunal é de cerca de um mês e meio e rejeitou responsabilidades pelos atrasos associados ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).