Rótulos com letra maior, apresentação obrigatória e mais clara de componentes alergénios (como o glúten, lactose, frutos de casca rija), informação sobre a origem das carnes e indicação clara quando o produto já foi descongelado são algumas das novidades que devem constar dos rótulos dos alimentos a partir deste sábado, graças à entrada em vigor das novas regras de etiquetagem de alimentos na União Europeia. Nutricionistas aplaudem a iniciativa, mas lembram que é preciso as pessoas saberem ler essa informação. Obrigatoriedade de incluir informação nutricional só em dezembro de 2016.

“A maioria da população não consegue sequer ler as letras que vêm nos rótulos das embalagens, pelo que o simples aumento da letra já é muito importante”, começou por dizer ao Observador a mestra em nutrição clínica Ana Paula Alves. Contudo, “é muito importante capacitar o cidadão para tomar decisões mais acertadas” e isso só é possível “através da educação alimentar da população, com campanhas e junto das escolas, por exemplo”.

Também Margarida Nazareth defende que “é um bom passo ter tabelas”, mas que “um rótulo assim isolado não tem valor nenhum”. “Se comêssemos um produto por dia era fácil, mas isto não é assim tão linear”, pelo que é fundamental, diz, “saber ler a informação”.

“A parte benéfica será a informação do consumidor ser mais cuidada”, aponta Conceição Calhau, professora de Bioquímica e Toxicologia Alimentar na Universidade do Porto e presidente da Comissão de Estágios da Ordem dos Nutricionistas, que destaca um aspeto muito positivo destas novas regras: passar a haver informação obrigatória em matéria de alergénios. “Assim as pessoas vão conseguir identificar melhor os alimentos que podem ou não podem consumir”, lembra.

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Mas também Conceição Calhau frisa que estas novas regras, nomeadamente a informação nutricional obrigatória, a partir de dezembro de 2016, só serão aproveitadas se houver “literacia nutricional”.

Deve olhar só para as calorias quando está a escolher um alimento?

A resposta a esta pergunta é não. Todas as nutricionistas contactadas pelo Observador referem que numa consulta à tabela nutricional o nosso olhar não se deve prender apenas à linha das calorias. “Imagine um homem que tem de consumir 2.000 calorias por dia. Tendo em conta apenas isso poderia comer apenas pacotes de bolachas até atingir esse valor”, ironizou Margarida Nazareth, referindo que há calorias “vazias”, ou seja, que “não estão associadas a nutrientes importantes e são muitas vezes ricas em açúcar, por exemplo”.

Já a nutricionista Ana Paula Alves é mais precisa, dizendo que “os nutrientes aos quais devemos estar mais atentos são os hidratos de carbono a sua origem e as gorduras. E depois as proteínas”. E deixa algumas dicas importantes na hora de escolher os alimentos: “devemos privilegiar os hidratos de carbono complexos, limitar o consumo de açúcares simples e ter atenção aos polióis que poderão apresentar efeito laxante. Limitar o consumo de lípidos ou gorduras, pois o consumo excessivo aumenta o risco de doenças cardiovasculares. Escolher alimentos isentos ou com um valor inferior a 1% de gorduras trans e aumentar o consumo de alimentos ricos em fibra, bem como evitar o consumo de alimentos ricos em sódio (sal)”.

Por sua vez, Conceição Calhau, presidente da Comissão de Estágios da Ordem dos Nutricionistas, diz que “é muito importante estar atento ao sal e aos açúcares e comer mais alimentos ricos em fibra”.

 Conheça as principais alterações às regras da rotulagem dos alimentos

  • Letra maior
  • Apresentação mais clara e harmonizada de alergénios (por exemplo, soja, frutos de casca rija, glúten, lactose) em alimentos pré-embalados (assinalados através de carateres, estilo ou cor do fundo) na lista dos ingredientes
  • Informações obrigatórias em matéria de alergénios para os alimentos não pré‑embalados, incluindo em restaurantes e cafés
  • Requisito de determinadas informações nutricionais para a maioria dos alimentos transformados pré-embalados (a partir de dezembro de 2016)
  • Informação obrigatória sobre a origem da carne fresca de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira (até aqui esta obrigatoriedade só existe para a carne de bovino)
  • Requisitos de rotulagem idênticos, para a venda à distância, online ou em lojas
  • Listagem de nanomateriais artificiais na lista de ingredientes
  • Informações específicas sobre a origem vegetal dos óleos e gorduras refinados
  • Indicação do ingrediente substituto em «alimentos de imitação»
  • Indicação clara de «carne reconstituída» e «peixe reconstituído»
  • Indicação clara de que o produto foi descongelado.