Os automóveis com matrículas mais antigas passam a estar proibidos de circular entre as 07h00 e as 21h00 dos dias úteis no centro de Lisboa, a partir de hoje, devido às emissões poluentes.

As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).

Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).

Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zonas de Emissões Reduzidas (ZER). A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira criada em 2011.

As exceções a estas restrições abrangem veículos de emergência, de pessoas com mobilidade condicionada, históricos (que estejam certificados pelas entidades oficiais), movidos a gás natural e GPL, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores e motociclos.

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Os veículos com dísticos de estacionamento de residente das zonas 5 (Avenida da Liberdade), 12 (Chiado) e 13 (Baixa) poderão circular na zona 1 e os automóveis pertencentes a residentes em Lisboa poderão circular na zona 2.

Além disso, os táxis terão um período de exceção, entre hoje e 30 de junho. A partir de 01 de julho, apenas os táxis com matrículas posteriores a julho de 1992 poderão circular nas zonas 1 e 2.

Um ano mais tarde, em julho de 2016, os táxis com matrícula anterior a 1996 deixam de poder circular na zona 1. Em julho de 2017, as regras aplicadas aos veículos em geral passam a aplicar-se também aos táxis, ou seja, na zona 1 só podem circular carros com matrícula posterior a 2000 e na zona 2 posterior a 1996.

As restrições são impostas pelo ano da matrícula do automóvel, no entanto carros anteriores a 1996 ou 2000 poderão circular nas zonas restritas caso tenham instalado equipamentos de redução de emissões, homologados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), que deverão possibilitar pelo menos o cumprimento da norma de emissões mínima requerida.