A audiência provincial de Murcia manteve esta segunda-feira a sentença de um homem condenado a oito meses de prisão, por instalar uma câmara camuflada na casa de banho para ver a inquilina durante o duche.

A sentença do tribunal penal indicava que o juiz deu como provado que o acusado decidiu alugar um quarto a uma mulher, tendo instalado previamente a câmara, camuflada na caixa de um aparelho de ar condicionado, na casa de banho.

As imagens recolhidas eram diretamente transmitidas à televisão, e podiam ser vistas através de um canal para vídeos, de acordo com a sentença.

O tribunal penal determinou que o acusado, além da pena de prisão e do pagamento de uma multa de quase mil euros, devia pagar uma indemnização de 500 euros por crime contra a intimidade.

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