O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Santander Totta numa ação movida por uma empresa de papel, a Dogel, que pedia a anulação de um contrato ‘swap’ celebrado em julho de 2008.

De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, que confirma a decisão da primeira instância, o contrato ‘swap’ não pode ser classificado “como contrato de jogo e aposta”, uma das razões que poderia fundamentar a anulação do contrato de gestão de risco financeiro (‘swap’), sendo também rejeitada a invocação de alteração de circunstâncias.

Assim, ao confirmar a sentença de primeira instância favorável ao Santander Totta, o acórdão conclui que a alteração verificada nas taxas, referente a um empréstimo de 2 milhões de euros, “nem subjetiva, nem objetivamente, se reveste da gravidade, imprevisibilidade e, sobretudo onerosidade, justificativa do recurso ao instituto especial/excecional da resolução do negócio por alteração anormal e superveniente das circunstâncias”.

Na sua decisão, o tribunal superior considerou ainda que, contrariamente ao defendido pela empresa Dogel, “as partes, para além de estarem conscientes do risco envolvido na operação, embora esperando que tal não se verificasse, aceitaram esclarecidamente o risco de perda”.

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No seu acórdão, datado de 19 de janeiro, o Tribunal da Relação deu razão ao Santander Totta que defende que o contrato ‘swap’ assinado entre as partes “é válido, tutelado a nível nacional e comunitário e juridicamente aceite”.

A sentença reconheceu a validade do contrato e refere que não estando “afetada de um desequilíbrio prestacional atentatório da boa-fé negocial, afastada fica a possibilidade do contrato integrar a categoria dos denominados contratos de jogo e aposta”.

“O contrato de ‘swap’ é um contrato lícito, admitido e tutelado pelo nosso direito, e que, considerados os respetivos elementos essenciais, não se confunde com o contrato de jogo e aposta”, lê-se no documento.

O julgamento do processo de ‘swaps’ que opõe o Santander Totta ao Estado português vai avançar, segundo o presidente executivo do banco, António Vieira Monteiro, no último trimestre de 2015, sendo que a sentença deve ser conhecida na primeira metade de 2016.

Em novembro passado, o responsável disse que “o julgamento será no último trimestre de 2015 e a sentença no primeiro semestre de 2016”, acrescentando que “não existem negociações com o Estado, mas o Santander está sempre aberto a falar”.

As diligências judiciais correm nos tribunais em Londres, tal como estava estipulado nos contratos ‘swap’ (operações em que há troca de posições entre as partes quanto ao risco e à rentabilidade de determinados instrumentos financeiros) assinados entre várias empresas públicas de transportes, como o Metro de Lisboa e o Metro do Porto, e o Santander Totta.

Na base do diferendo entre o Governo, em representação do Estado português, e o banco liderado por Vieira Monteiro, estão mais de uma dezena de contratos ‘swap’.

O líder do Santander Totta já por várias vezes defendeu publicamente a legalidade dos mesmos, afastando a ideia de que são operações tóxicas.