“É falso que o juiz tenha confirmado a prisão preventiva, ainda não houve qualquer despacho”, afirmou ao Observador um dos advogados de José Sócrates, Pedro Delille, que remeteu mais explicações para o final do dia, depois de falar com o ex-primeiro-ministro na cadeia de Évora.

Na terça-feira foi avançada a informação de que o juiz Carlos Alexandre teria confirmado a medida de coação aplicada a José Sócrates, a de prisão preventiva. No entanto, o fax que chegou ao escritório do também advogado de José Sócrates, João Araújo, não confirmava a prisão preventiva. Mas, segundo o Público, dava dez dias à defesa para se pronunciar sobre factos novos que chegaram ao processo. E só depois o juiz de instrução Carlos Alexandre tomará uma decisão.

Ao que tudo indica, em causa estão vários documentos encontrados na casa de uma empregada da limpeza de Sócrates, a que, aliás, tinha escondido um computador de Sócrates – entretanto devolvido ao Ministério Público para prosseguir a investigação.

Carlos Alexandre teria, segundo a lei, até terça-feira para reavaliar as medidas de coação dos arguidos a quem foram aplicadas medidas de coação privativas da liberdade: Sócrates e Santos Silva em prisão preventiva. Já em relação ao motorista João Perna, que de facto viu a sua medida de coação ser reavaliada, o juiz não tinha que, para já, tomar uma decisão. Mas fê-lo por recomendação do Ministério Público e decidiu libertá-lo, obrigando-o a apresentar-se uma vez por semana à GNR, a não falar com os outros arguidos, nem sair do país.

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Uma fonte do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), que não está relacionada com o caso Sócrates, explicou ao Observador que “é normal excederem-se os prazos de reavaliação da prisão preventiva”. Mais. Que tal poderá constituir uma irregularidade, mas que não há qualquer consequência. Não é como acontece com o excesso de prazo de prisão preventiva que pode originar um pedido de habeas corpus, por prisão ilegal.

Por outro lado, refere este magistrado, caso a medida de coação se mantenha não deverá influir no recurso que deu entrada no Tribunal da Relação. “Isso seria inconstitucional. O recurso da medida de coação refere-se ao primeiro interrogatório. Se a reavaliação da medida de coação constituísse um facto superveniente que anulasse o recurso, então todos os recursos das medidas de coação poderiam ser postos em causa. Porque os prazos batem inevitavelmente uns nos outros”, disse.

Assim sendo, neste momento a defesa de Sócrates tem duas posições a defender. Uma que será entregue ao juiz Carlos Alexandre e que servirá de exercício do princípio do contraditório relativamente aos factos novos no processo. A outra posição será uma resposta ao parecer do Ministério Público, pedido pelo Tribunal da Relação no âmbito do recurso da medida de coação aplicada depois do primeiro interrogatório judicial.