José Maria Pires, quadro que colocou à disposição da ministra das Finanças o cargo de subdiretor-geral da Justiça Tributária e Aduaneira “na sequência de idêntico pedido” feito pelo diretor-geral da AT, António Brigas Afonso, enviou nesta quinta-feira uma mensagem eletrónica aos funcionários do Fisco em que explica os motivos para a sua decisão. O antigo subdiretor, que comunicou a demissão ontem e que diz tê-lo feito com o objetivo de “proteger a Instituição que todos servimos”, revela que a 10 de outubro de 2014 recebeu, na ausência de Brigas Afonso, “uma informação da Área de Segurança Informática para a implementação de uma nova metodologia de proteção e segurança dos dados pessoais dos contribuintes”.

Naquele documento referia-se que, “perante a constatação de um aumento significativo de consultas a dados fiscais sigilosos de contribuintes e de violação do direito ao sigilo fiscal”, o “controlo efetuado era apenas reativo, ou seja, a AT apenas atuava quando a violação do dever de sigilo já se encontrava consumada”. Por este facto era proposta a implementação de “diversas medidas com um efeito preventivo, no sentido de obstar à violação do sigilo fiscal”.

A informação citada por José Maria Pires, que afirma ter concordado com “a necessidade de criação de um sistema pró-ativo, que atuasse de forma prévia à efetiva violação do direito ao sigilo fiscal, direito que assiste a todos os contribuintes”, foi remetida pelo próprio à DSAI (Direção-Geral de Serviços de Auditoria Interna), acompanhada do pedido “de elaboração de um relatório que avaliasse as circunstâncias que potenciam os usos abusivos e indevidos da informação detida pela AT, e que apresentasse, até 31 de dezembro de 2014, medidas para a salvaguarda de um direito fundamental dos contribuintes, que é o direito ao sigilo dos dados pessoais que confiam à AT”.

José Maria Pires prossegue a missiva ao garantir ter sido esta a única intervenção que teve no processo “tendo vindo a saber, mais tarde, que o relatório nunca terá sido apresentado”. O ex-subdiretor da Justiça Tributária e Aduaneira afirma não ter recebido “instruções de ninguém” e ter apenas concordado “com a avaliação da hipótese de substituição de uma ação meramente reativa da AT perante a violação consumada de um dever, pela implementação de diversas medidas preventivas, que obstassem a tal violação”.

A concluir, José Maria Pires afirma: “Jamais pretendemos proteger contribuintes contra a atuação legal da administração fiscal, mas apenas contra a devassa de dados pessoais e a violação do direito ao sigilo fiscal”. Segundo o Jornal de Notícias desta quinta-feira, a lista VIP de contribuintes terá sido criada por José Maria Pires. Fontes ligadas ao Governo e à máquina fiscal, citadas pelo jornal, garantem que a medida foi aprovada por Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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