O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados ainda não recebeu qualquer queixa oficial contra o advogado de José Sócrates, João Araújo. Ainda assim, e na sequência da deliberação dos membros daquele órgão, o presidente Rui Santos decidiu abrir um processo de inquérito às declarações “de todos os advogados” nos últimos meses. Caso haja quem tenha desrespeitado o estatuto, avança com um processo disciplinar.
“Vou passar tudo a pente fino”, garantiu ao Observador o presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Rui Santos.
A decisão foi tomada na consequência do habitual plenário quinzenal, realizado terça-feira em que estiveram presentes onze dos 20 membros. “Eu não estive presente porque estive num julgamento, mas foi deliberado sugerir ao presidente (eu) a abertura de um processo disciplinar relativamente a um advogado concreto”, explicou Rui Santos.
Os advogados decidiram propor a abertura de um processo disciplinar ao advogado de José Sócrates, João Araújo, depois de terem recebido e-mails de vários colegas a exigir que fossem tomadas medidas. Os mails surgiram na sequência de declarações públicas do advogado do ex-primeiro-ministro, em que mandou uma jornalista “tomar banho”. Também numa entrevista ao Jornal i, João Araújo não evitou lançar insultos.
“Não tenho conhecimento oficial de qualquer queixa. Até admito que possa estar na Ordem, mas ainda não chegou”, afirma Rui Santos.
Não tendo nas mãos qualquer queixa, o presidente não pode avançar com qualquer processo disciplinar. Assim sendo, Rui Santos decidiu abrir um processo de inquérito, mas torná-lo mais abrangente. Ele vai analisar as declarações públicas dos advogados do Conselho Distrital de Lisboa para avaliar se foram alvo de autorização prévia, quando se referem a pormenores dos processos, ou se são ofensivas para a profissão.
“E aí, se esses requisitos se verificarem, levantarei um processo disciplinar”, assume.
Caso o responsável receba uma queixa “deste ou daquele cidadão relativamente a um advogado, abre “imediatamente um processo”. Se assim for, o processo será distribuído por uma das três secções do Conselho de Deontologia. As penas podem ir da simples advertência e, no limite, à expulsão.