O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados ainda não recebeu qualquer queixa oficial contra o advogado de José Sócrates, João Araújo. Ainda assim, e na sequência da deliberação dos membros daquele órgão, o presidente Rui Santos decidiu abrir um processo de inquérito às declarações “de todos os advogados” nos últimos meses. Caso haja quem tenha desrespeitado o estatuto, avança com um processo disciplinar.

“Vou passar tudo a pente fino”, garantiu ao Observador o presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Rui Santos.

A decisão foi tomada na consequência do habitual plenário quinzenal, realizado terça-feira em que estiveram presentes onze dos 20 membros. “Eu não estive presente porque estive num julgamento, mas foi deliberado sugerir ao presidente (eu) a abertura de um processo disciplinar relativamente a um advogado concreto”, explicou Rui Santos.

Os advogados decidiram propor a abertura de um processo disciplinar ao advogado de José Sócrates, João Araújo, depois de terem recebido e-mails de vários colegas a exigir que fossem tomadas medidas. Os mails surgiram na sequência de declarações públicas do advogado do ex-primeiro-ministro, em que mandou uma jornalista “tomar banho”. Também numa entrevista ao Jornal i, João Araújo não evitou lançar insultos.

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“Não tenho conhecimento oficial de qualquer queixa. Até admito que possa estar na Ordem, mas ainda não chegou”, afirma Rui Santos.

Não tendo nas mãos qualquer queixa, o presidente não pode avançar com qualquer processo disciplinar. Assim sendo, Rui Santos decidiu abrir um processo de inquérito, mas torná-lo mais abrangente. Ele vai analisar as declarações públicas dos advogados do Conselho Distrital de Lisboa para avaliar se foram alvo de autorização prévia, quando se referem a pormenores dos processos, ou se são ofensivas para a profissão.

“E aí, se esses requisitos se verificarem, levantarei um processo disciplinar”, assume.

Caso o responsável receba uma queixa “deste ou daquele cidadão relativamente a um advogado, abre “imediatamente um processo”. Se assim for, o processo será distribuído por uma das três secções do Conselho de Deontologia. As penas podem ir da simples advertência e, no limite, à expulsão.