O Pleno das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o recurso apresentado pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates, sobre o pedido de “habeas corpus” (libertação imediata por prisão ilegal) que o STJ tinha recusado a 16 de março.

Até ao momento houve seis pedidos de “habeas corpus” em nome do ex-primeiro-ministro, mas só este foi interposto pela defesa do ex-governante, composta pelos advogados João Araújo e Pedro Delille. Dos seis pedidos, apenas três foram apreciados e todos eles rejeitados pelo Supremo.

No que toca a este pedido em específico, recusado pelo STJ a 16 de março, a defesa alegava que a investigação ao primeiro-ministro devia ter sido instruída pelo Supremo Tribunal de Justiça, por se tratar de um governante, e pedia que Sócrates fosse libertado e apresentado a um juiz do Supremo. O pedido era ainda fundamentado pelo facto de, no último dia previsto para o reexame dos pressupostos da medida de coação, o juiz Carlos Alexandre ter feito um despacho a dar dez dias à defesa para se pronunciar sobre os factos novos e não ter reavaliado a prisão preventiva baseando-se nos devidos pressupostos, como o perigo de fuga ou o de perturbação do inquérito.

O juiz relator Santos Cabral e o juiz adjunto Oliveira Mendes consideraram, na decisão tomada no prórpio dia, que “sem embargo da relevância das questões suscitadas e da sua importância processual”, estas não podem ser fundamento de um pedido de libertação imediata por prisão ilegal.

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Os advogados de Sócrates alegam, ainda, que a investigação ao ex-primeiro-ministro, suspeito dos crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, começou em julho (a 17 ou 19) de 2013, fundamentando-se num despacho assinado pelo procurador titular do processo, Rosário Teixeira, que comprova que o inquérito relativo a Sócrates resultou de uma certidão extraída do processo Monte Branco. Assim sendo, justificam, e tendo em conta os tempos impostos por lei para os processos de especial complexidade – como este foi declarado – o inquérito terminaria a 19 de janeiro deste ano. Não havendo acusação, dizem, Sócrates está preso ilegalmente.

“Fica evidente que o prazo do inquérito esgotou-se como já estava esgotado em novembro de 2014, o que significa que o inquérito teria deixado de estar sujeito ao segredo de justiça passando a vigorar, por força de lei, o regime da publicidade interna, como consequência de serem nulos todos os atos processuais praticados em violação desse regime”, disse o advogado João Araújo numa conferência de imprensa a 10 de abril, onde anunciava o recurso.

Compete ao  Pleno das Secções Especializadas do Supremo, que funciona nos mesmos moldes que o Plenário, julgar os recursos de decisões proferidas em primeira instância pelas secções. O Pleno tem ainda outras atribuições, como julgar o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro pelos crimes praticados no exercício das suas funções.

O ex-governante está preso preventivamente, em Évora, desde novembro de 2014.