O regime de pontos que o Governo quer instituir para cada condutor só se aplica a infrações futuras e não vai haver amnistias paa quaisquer contraordenações. A questão foi esta quarta-feira levantada pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) que, à TSF, manifestou reservas em relação à nova lei.

As críticas foram lançadas pelo presidente da PRP, José Manuel Trigoso, que considerou “grave” a possibilidade de, num regime transitório, poder haver amnistia de contraordenações.

Tal como o Observador avançou há uma semana, a proposta será discutida no próximo Conselho de Ministros. E, segundo o secretário de estado da Administração Interna, João Almeida, a ser aprovada, a nova lei atribuirá 12 pontos a cada um dos condutores. Quem for cumpridor ganha até um máximo de 15 pontos, basta que fique determinado período de tempo sem cometer qualquer infração ao Código da Estrada. Aos infratores serão descontados pontos.

“O regime de pontos só se aplica a infracções futuras. Às anteriores aplica-se o regime atual”, disse, esta quarta-feira ao Observador, o secretário de estado João Almeida.

Significa isto que qualquer contraordenação pendente ficará sujeita ao regime anterior e o condutor não perderá pontos em relação a ela. O que não significa que seja alvo de uma pena acessória de suspensão de conduzir, por exemplo.

A nova lei, semelhante às que já vigoram em França e em Espanha, pretende ainda distinguir contra-ordenações mais graves dentro das consideradas muito graves. Nestas, os condutores estão sujeitos a perder mais pontos.

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