A AGERE, empresa municipal de água e saneamento de Braga, tem de restituir a 220 funcionários com contrato individual de trabalho 49% dos cortes salariais impostos pelos Orçamentos de Estado desde 2011, um valor perto de 200 mil euros.

A devolução daquele valor, que atinge 220 trabalhadores, resulta da sentença do Tribunal Administrativo de Braga, a que a Lusa teve acesso, numa ação na qual os aqueles trabalhadores da AGERE pediam que lhes fosse devolvido o valor cortado nos salários desde 2011 “na proporção da participação dos acionistas privados no seu capital social” sendo que os valores constantes no processo remontam apenas a 2011 e 2012.

Aquela empresa municipal é detida, desde 2005, em 51% pela Câmara Municipal de Braga e 49% por acionistas privados, um consórcio constituído Geswater (grupo DST), Bragaparques e construtora ABB e tem, no total, 584 trabalhadores.

“Condeno a ré a pagar a cada um dos trabalhadores discriminados nos documentos que a autora juntou os valores ali constantes, na proporção da participação dos acionistas privados no seu capital social, acrescidos de juros de mora a calcular à taxa legal supletiva desde a citação até integral pagamento”, decidiu o Tribunal Administrativo de Braga.

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Em declarações à agência Lusa, o administrador da AGERE, Rui Morais, explicou que a empresa “já estava á espera” daquela decisão pelo que “o valor não estava provisionado mas estava já acautelado”.

Segundo o responsável, “o valor que a AGERE contava despender com esta ação e com a ação que envolve os trabalhadores com contrato coletivo [que ainda não foi alvo de decisão] ronda os 800 mil euros”.

Isto porque, explicou, “os cálculos foram feitos a contar com a devolução dos cortes por inteiro”, assim, esta decisão implica “devolver cerca de metade da metade daquele valor, uma vez que obriga a devolver apenas 49% dos cortes a cerca de metade dos trabalhadores da empresa”.

Rui Morais esclareceu ainda que a sentença do Tribunal Administrativo de Braga não “afeta só” os parceiros privados da empresa municipal.

“Este valor entre nas contas da AGERE que são comuns aos privados e á autarquia, não há contas separadas. Não há trabalhadores alocados só aos acionistas privados”, salientou.

O administrador adiantou ainda que a empresa irá proceder ao pagamento dos valores em causa “quando a sentença transitar em julgado”, uma vez que quer os trabalhadores quer o Ministério Publico ainda podem recorrer da mesma.

“Da nossa parte não haverá recurso”, garantiu Morais.

Segundo a referida sentença, o tribunal deu como provado que a AGERE, que “tem obtido sempre resultados líquidos do exercício positivo e distribuído dividendos pelos privados, em 2011 e 2012 poupou, graças aos cortes previstos no Orçamento de Estado daqueles anos, 31.426,44Euro, e 28.807,57Euro respetivamente ao que acrescem os valores poupados com o corte dos subsídios de férias (74.711,59Euro) e de Natal (80.713,50Euro).