Resposta: Não existe qualquer norma constitucional que obrigue o Presidente da República a habitar no Palácio de Belém. Ao contrário da Constituição de 1911 – que, no seu artigo 45.º, proibia explicitamente o Presidente da República de utilizar quaisquer edifícios propriedade do Estado como residência –, a Constituição de 1976 não estabelece quaisquer regras sobre esta matéria.
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O Presidente da República tem de habitar no Palácio de Belém?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.