Resposta: Sim. O Tejo integra o domínio público protegido pela Constituição, nos termos do art. 84.º, n.º 1, al. a).
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A Constituição impede a privatização do rio Tejo?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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