No capítulo da Justiça, António Costa, que já foi ministro desta pasta num Governo de António Guterres, propõe uma lista de medidas, onde se pode destacar novas regras para as funções de juiz e um novo tipo de pena.

  • Imposição de os litígios emergentes de contratos de fornecimento de serviços de televisão, telecomunicações e de Internet, bem como de fornecimento de eletricidade, água e gás, passarem a estar sujeitos a arbitragem obrigatória, não podendo os custos do uso da arbitragem para o consumidor ser superiores a 5% do valor do IAS por ação;
  • A resolução dos problemas e desenvolvimento de uma nova versão do sistema de gestão processual CITIUS, contemplando novas funcionalidades, tendendo ao uso de uma aplicação única de gestão processual para todas as jurisdições;
  • A avaliação da possibilidade de uma inovação radical da cultura processual civil, com um regime de processo civil piloto reduzido a normas básicas e que permita a gestão dinâmica do processo pelo juiz;
  • A abertura do exercício de funções de juiz especializado a advogados ou professores universitários, mediante regime especial de acesso, em áreas ou jurisdições nas quais o sistema judicial careça de recursos adequados;
  • A alteração das regras da citação, através da consagração de um domicílio legal, da criação de uma lista pública de réus ausentes e da eliminação da citação edital sempre que tal se justifique, reforçando, em contrapartida, os mecanismos de impugnação de sentenças proferidas à revelia por desconhecimento não culposo da ação;
  • A correção dos erros de execução do Mapa Judiciário promovendo as alterações necessárias, sem prejuízo de proporcionar a realização em cada concelho de julgamentos que respeitem aos cidadãos desse mesmo concelho;
  • A implementação de um regime de incentivos à produtividade das equipas dos tribunais que cumpram metas de desempenho previamente fixadas, procurando desta forma incrementar a celeridade processual;
  • Promover a prestação de apoio aos ex-reclusos, nos primeiros tempos de liberdade, designadamente sob a forma de casas de saída, de acesso ao rendimento social de inserção e de ajuda à procura de trabalho;
  • Introduzir o conceito de pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica com possibilidade de saída para trabalhar;
  • A proibição de aceitação de mandato judicial, nas ações a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos, para os deputados que exerçam advocacia;
  • A criação de um registo público de interesses nas autarquias locais, aproximando o seu regime do que já hoje está consagrado para os deputados e membros do Governo;
  • Criação de um novo regime de medidas de salvaguarda quanto à regulação provisória das responsabilidades parentais dos indivíduos envolvidos em processos de violência doméstica.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR