Resposta: O essencial dos requisitos do casamento é regulado por lei e não directamente pela Constituição (artigo 36.º, n.º 2). No entanto, extrai-se da Constituição que deve haver plena igualdade entre os cônjuges, razão pela qual se se admitisse essa hipótese, ter-se-ia de admitir também o casamento com vários maridos. Há ainda quem entenda que a Constituição recebe um conceito (civil ou católico) pressuposto de casamento, que teria entre as suas propriedades (entre outras) a monogamia, mas a ideia é controversa.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR