Resposta: Sim. A Constituição determina no art. 222.º, n.º 3, que o Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo seis dos quais juízes dos outros tribunais e os restantes sete juristas. Ora, Miguel Sousa Tavares é licenciado em Direito, e, portanto, jurista, razão pela qual pode ser designado juiz do Tribunal Constitucional.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR