O regime excecional de regularização de dívidas e coimas resultantes do não pagamento de taxas de portagem, publicado esta terça-feira, inclui dívidas anteriores a 30 de abril e prevê uma redução das multas pagas até ao final de setembro.

Mas o regime exclui todas as dívidas depois de 30 de abril: “A presente lei aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma”, lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.

O pagamento das dívidas pode ser feito no portal das Finanças e quem pagar a taxa de portagem e respetivos custos administrativos até ao final de setembro pode beneficiar da dispensa de juros de mora e de uma redução para metade das custas do processo de execução fiscal e ainda de uma redução da coima que nunca pode ser inferior a cinco euros.

O novo regime prevê ainda novas regras para as situações em que não é possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, determinando que as concessionárias devem notificar o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.

Caso o agente da contraordenação não proceda ao pagamento, o diploma determina que é lavrado auto de notícia e extraída a certidão de dívida composta pelas taxas de portagem e custos administrativos associados correspondentes a cada mês. O novo regime entra em vigor a 1 de agosto.

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