A Junta de Freguesia da Foz do Arelho encerrou os serviços e colocou faixas pretas em todos os edifícios da autarquia em protesto por ter sido condenada a pagar quase 900 mil euros a uma família local.

“A freguesia está de luto e, por tempo indeterminado, não funcionarão os serviços da Junta, incluindo o posto de correios, nem será feita a limpeza da praia e espaços públicos”, anunciou o presidente da autarquia, Fernando Sousa.

A decisão tem por base um protesto contra uma sentença do Tribunal de Alcobaça que condenou a Junta ao pagamento de uma indemnização de 896.687,92 euros a uma família que reclamou a propriedade de uma pedreira que a autarquia concessionou a um particular, considerando-a um terreno baldio.

A Pedreira D’el Rei foi considerada baldio e gerida, desde 1972 por uma comissão para a defesa dos baldios na freguesia.

Em 1980, a comissão entregou à Junta a gestão dos baldios e esta cedeu a exploração da pedreira ao empresário João Batista, mediante o pagamento de 165 euros por mês.

Mas a família Calado, proprietária da Quinta da Foz, intentou em abril de 1989 uma ação judicial contra a Junta, o empresário e a mulher, alegando ser a proprietária do terreno, alegadamente incluindo num morgadio instituído em 1580 e que abrangia todo o território da freguesia.

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A ação foi julgada improcedente pelo Tribunal das Caldas da Rainha, que entendeu que a família não tinha razão para reclamar a propriedade. Porém, o mesmo não entendeu o Tribunal da Relação de Lisboa que, em 1995 reconheceu a família como proprietária.

A Junta de Freguesia e João Batista recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça que, em 1996, confirmou a pretensão da família, condenando ambos, solidariamente, a restituírem o terreno “livre e desocupado”, para além serem obrigados ao “pagamento de danos patrimoniais”.

A Junta recorreu ainda para o Tribunal Constitucional, que manteve a decisão, e o terreno foi em maio de 1999 entregue à família, que posteriormente o vendeu à firma Sebop, SA, pertencente a João Batista.

O negócio, no valor de 600 mil euros, foi concretizado a 9 de julho de 1999, mas a família intentou em 2003 uma ação para ser ressarcida dos danos patrimoniais, que o Tribunal de Alcobaça fixou agora em 896.687,92 euros.

A notificação para o pagamento da indemnização provocou o protesto da Junta que em conferência de imprensa considerou “extremamente desajustado” o valor a pagar pela autarquia que “não obteve lucros com a exploração da pedreira”, tendo apenas recebido uma renda de “cerca de 150 euros mensais”, entre os anos de 1975 a 1998.

De acordo com o advogado da autarquia, o tribunal baseou a sua decisão “num relatório encomendado pela família Calado e deu como provado que da pedreira foram extraídos dois milhões 810 mil toneladas de pedra” que terão gerado “um ganho de cinco milhões de euros”.

A Junta de Freguesia vai recorrer da sentença, que “pode por em causa o bem comum e os serviços prestado à população”, uma vez que o orçamento anual da freguesia é de 190 mil euros.

Apesar de privados dos serviços prestados pela Junta, cerca de uma centena de populares concentraram-se hoje à tarde frente do edifício, solidarizando-se com o autarca.