A segunda providência cautelar requerida pela Associação Peço a Palavra para suspender a reprivatização da TAP foi indeferida, disse à Lusa fonte governamental.

“O Supremo Tribunal Administrativo decidiu indeferir a segunda providência cautelar requerida pela Associação Peço A Palavra, que visava suspender a reprivatização da TAP”, disse.

A mesma fonte acrescentou que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo “reforça a convicção do Governo português de que a reprivatização da TAP é um processo transparente e cumpre os trâmites legais”.

A Associação Peço a Palavra interpôs a segunda providência cautelar em junho, a contestar o decreto de privatização da TAP, imediatamente após o tribunal ter indeferido uma outra, relativa ao caderno de encargos.

Em maio a associação, que faz parte do movimento cívico ‘Não TAP os Olhos’, tinha apresentado uma providência cautelar para travar a privatização da empresa, argumentando com alegadas ilegalidades no caderno de encargos do processo de privatização da companhia área.

A 11 de junho, o Governo aprovou a venda de 61% do capital social da TAP ao consórcio Gateway, do empresário norte-americano David Neeleman e do empresário português Humberto Pedrosa – um dos dois finalistas do processo de privatização da transportadora aérea portuguesa, sendo o candidato preterido Germán Efromovich.

O contrato de compra e venda foi assinado a 24 de junho.

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