O Governo não vai travar a nomeação para cargos de direção da Administração Pública até às eleições, uma vez que a lei que altera os procedimentos de recrutamento e seleção não deverá entrar em vigor antes de outubro.

Em causa estão as alterações que constam da proposta de lei do Governo relativa ao Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos superiores.

No âmbito destas alterações, foi ouvido esta sexta-feira na Comissão Parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública o secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, que não pretende introduzir qualquer diretiva que impeça a nomeação de altos cargos dirigentes na Administração Pública até à entrada em vigor na nova lei.

“O Governo não tem possibilidade de introduzir essa circular”, disse Leite Martins em resposta a uma questão colocada pela deputada socialista Isabel Santos.

Segundo a deputada do PS, “esta lei, a ser aprovada, chegará à Presidência da República em meados de agosto. O Presidente da República tem 20 dias para promulgação, depois irá para publicação em Diário da República e só entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. Na melhor das hipóteses, será publicada a 01 de setembro e entrará em vigor a 01 de outubro”.

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Perante este calendário, “o Governo vai fazer circular alguma diretiva no sentido de não haver qualquer nomeação, designação ou despacho de designação a partir do momento em que marcarem as eleições?”, questionou Isabel Santos.

“O que temos é esta proposta de lei que entrará em vigor e, a partir desse momento a nomeação será ilegal. Até lá, naturalmente que os membros do Governo tomarão em consideração essa circunstância na sua atuação”, afirmou Leite Martins.

Entre 2005 e 2011, o Estatuto do Pessoal Dirigente – aprovado no primeiro mandato de José Sócrates – impedia o Governo de nomear dirigentes entre a data de convocação das eleições legislativas e a tomada de posse da nova equipa governativa.

Com as mudanças ao Estatuto feitas pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, em 2011, e com a nova forma de escolha dos responsáveis máximos dos organismos públicos com base numa comissão independente – Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) -, essa norma desapareceu.

Agora, na proposta de lei que altera o Estatuto do Pessoal Dirigente, o Ministério das Finanças reintroduziu a regra que diz que “não pode ocorrer a designação de cargos de direção superior entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do novo Governo”.

A 14 de maio, o executivo aprovou a proposta de lei n.º 333/XII que fixa um limite de 45 dias para a designação de um entre os três candidatos apresentados pela CReSAP para um cargo de direção superior na Administração Pública.

O diploma pretende introduzir alterações à lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública.