A Câmara Municipal de Lisboa nega que esteja a violar a lei ao não realizar uma vistoria aos hostels e apartamentos para turistas registados no concelho. Segundo a autarquia, que respondeu esta segunda-feira, 24, a perguntas que o Observador tinha colocado no início de novembro, dia 9, a vistoria prevista no artigo 8º do regime jurídico do alojamento local não é obrigatória. Trata-se “de um poder e não de um dever dos municípios”, diz a câmara, cujos responsáveis se reuniram com a secretaria de Estado do Turismo para esclarecer as muitas “dúvidas de interpretação e aplicação” da lei, que entrou em vigor em novembro do ano passado.

No artigo 8º do decreto-lei 128/2014 pode ler-se que:

A câmara municipal territorialmente competente realiza, no prazo de 30 dias após a apresentação da mera comunicação prévia, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 6.º, sem prejuízo dos demais poderes de fiscalização que legalmente lhe assistem.”

Na sexta-feira passada, o Observador noticiou que, em setembro deste ano, a Câmara Municipal de Lisboa decidiu arquivar todos os processos relativos aos estabelecimentos de alojamento local que entraram nos serviços desde novembro de 2014. Ou seja, que a autarquia tinha abdicado de fazer as vistorias previstas na lei. 

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Isso não é ilegal, esclarece o município, uma vez que, para entrar no negócio dos estabelecimentos de alojamento local (hostels, apartamentos e moradias para turistas), os interessados apenas têm de fazer um registo online, não sendo necessária qualquer autorização das câmaras, do Governo ou do Turismo de Portugal. “O procedimento de mera comunicação prévia devidamente instruído assenta no princípio da responsabilização do titular da exploração”, escreve o município lisboeta na resposta ao Observador. E justifica os arquivamentos determinados em setembro:

“A emissão daquele título não depende da realização da vistoria, devendo o processo ser arquivado após a sua tramitação”

Desde que entrou em vigor o novo regime jurídico, a câmara ainda não fez qualquer vistoria às centenas de hostels e apartamentos para turistas que abriram na cidade desde então. Isto “em nada afasta ou diminui os poderes de fiscalização da câmara, a qual, perante indícios de desconformidades com a comunicação, pode, a todo o tempo, proceder à realização de vistoria e outras diligências que se venham a revelar necessárias à reposição da legalidade”, lê-se na resposta da autarquia.