Há 60 anos que o cónego Manuel Lourenço é juiz no Tribunal Diocesano de Lisboa. Não é de espantar, por isso, que tenha um número infindável de histórias sobre casamentos falhados para contar. Algumas delas, admite o próprio, roçam o risível. “Se não fosse triste, era muito divertido”, diz o clérigo ao Observador, depois de relatar alguns exemplos para explicar em que consistem as mudanças à declaração de nulidade do casamento católico que entram esta terça-feira em vigor. O objetivo, lê-se na carta apostólica que o Papa Francisco escreveu em agosto, é melhorar a “celeridade dos processos” — e não aumentar o seu número.
Vamos a casos práticos, então, retirados da experiência do cónego Manuel Lourenço. Um belo dia, houve um casamento em que “o noivo foi levado à igreja pelo irmão da noiva com uma arma apontada”. Chegados ao templo, “o homem deixou a arma à porta”, mas o noivo não teve coragem de dizer ao sacerdote que não estava ali de livre e espontânea vontade e acabou mesmo por contrair matrimónio. No fim da cerimónia, “saiu cada um por sua porta”, sinal de que os nubentes não tinham grande vontade de ter vida em comum. Aberto um processo de nulidade matrimonial, todos os envolvidos foram unânimes em reconhecer que o casamento fora forçado. “Era uma vergonha para a família” se os noivos não casassem, terá dito o pai da rapariga, que tinha feito “umas asneiras” com o jovem.
Ora bem, aqui está aquilo a que o cónego Manuel Lourenço chama um “caso ultraclaro”, aqueles em que é uma evidência que o casamento deve ser declarado nulo. Apesar da clareza da situação, até agora o processo era moroso e dispendioso: mesmo que um tribunal eclesiástico se decidisse pela nulidade, essa decisão teria de ser validada por uma segunda instância. Com as novas regras introduzidas pelo Papa Francisco, as duas instâncias deixam de ser obrigatórias. Mas apenas nestes casos evidentes.
Porque nos casos mais dúbios, como esclarece o padre Ricardo Ferreira, vigário judicial do mesmo tribunal, tudo se mantém. As reformas à lei canónica vêm descomplicar os chamados processos breves, os tais que não precisarão de “muitas diligências” para chegarem a um desfecho mais rápido.
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O número de processos que entraram até outubro no Tribunal Patriarcal de Lisboa. Em todo o ano de 2014, foram 60.
O objetivo principal é ser mais simples e rápido. E assim, a partir desta terça-feira, um casal que tenha chegado a acordo sobre querer extinguir o casamento fica com a vida facilitada: conta a sua intenção ao vigário judicial que, por sua vez, a transmitirá ao bispo da diocese. E é exactamente aqui que surgem as novidades. O bispo passa a ter um papel ativo na decisão e a partir de agora todos os processos passam por ele. Se o clérigo concordar que o caso em questão é de resolução breve, já não envia o processo para tribunal como anteriormente. Em vez disso, “nomeia um instrutor, que pode ter um assessor”, e esta equipa fica encarregada das diligências: reunir as provas — como testemunhos e documentos — e ouvir os cônjuges. É que mesmo que ambas as partes concordem no fim do matrimónio, “a doutrina é inalterável”.
Ou seja, para que um processo entre na categoria dos “simples”, existem dois critérios essenciais: primeiro, o mútuo acordo do casal; e depois, a apresentação de provas que apoiem essa decisão. O que, trocado por miúdos, significa que continua a ser necessária uma causa específica para pôr fim ao casamento católico.
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O Patriarcado de Lisboa tem um serviço onde os casados podem esclarecer dúvidas e receber apoio, de modo a evitar que avancem para o pedido de nulidade.
Até outubro, houve 107 pedidos a este serviço. Em todo o ano de 2014, tinham sido 102.
De qualquer forma, a tipificação de um processo como simples não implica um caminho sem regresso. Nada garante que não surjam dúvidas posteriormente, logo na fase de instrução breve. E nada impede que o bispo catalogue o tal processo, afinal, como ordinário. Neste cenário, a história segue para tribunal, tal como acontece com os casos complexos.
Uma aposta na educação
Para lá das alterações às regras formais, que eram uma necessidade “há anos”, o cónego Manuel Lourenço destaca um outro aspeto a que o Sínodo da família deste ano deu atenção: a preparação pré-matrimonial. O cardeal patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, reconheceu no fim de outubro que a Igreja tem de “investir muito mais” nesse campo. Porque, diz o cónego Lourenço, “descurou-se muito isso” e hoje em dia “as pessoas não fazem ideia nenhuma do que é o casamento”.
Ficaram com a ideia de que era mais fácil pedir nulidade… é mais fácil o processo!”, sublinha o cónego.
Manuel Lourenço até diz, meio a brincar, meio a sério, que a Igreja devia “proibir o casamento de pessoas apaixonadas”, porque elas “ficam cegas” e “passados três ou cinco anos estão diante de pessoas que não conhecem”. O cónego recorre a esta declaração para explicar a importância de um trabalho que não começa nem na catequese nem nos encontros pré-matrimoniais. Começa “anteriormente, na família”, onde muitas vezes é cultivada uma ideia peculiar de casamento. “Não faz ideia da quantidade de pessoas que foram educadas para ser egoístas…”
Uma educação adequada em casa e na paróquia pode evitar muitas chatices, quer aos noivos quer à própria Igreja. “É óbvio que os padres e os juízes leigos que trabalham nos tribunais” têm de ser “pagos devidamente”, afirma Manuel Lourenço. Assim, quando um processo passa por duas instâncias, não são só os interessados que têm de desembolsar mais dinheiro — são também as entidades eclesiásticas que têm mais custos. Os custos totais de um processo como este variam consoante a complexidade do caso e do tribunal em causa. Em Lisboa, o valor oscila entre os mil e os 1.500 euros, mas noutros sítios do país os custos podem ser menores, rondando os 800 ou 900 euros.
Também aqui há novidades: a alteração à lei canónica anunciada pelo Papa Francisco visa tornar a justiça acessível a todos. Por isso, o objetivo é que os processos breves sejam gratuitos. À exceção, claro, das custas administrativas exigidas pelos tribunais. “Mas será uma decisão do bispo”, explica o juiz Ricardo Ferreira. Decisão essa que “dependerá do orçamento de cada um”.
Em vez de perguntarem ‘Já pensaram em casar?’, as pessoas deviam perguntar ‘Já pensaram em estar casados?'”, diz Manuel Lourenço
Nos processos ordinários, que exigem a nomeação de juízes e são mais extensos, é natural que os gastos sejam mais elevados para alguns casais. Uma preocupação que os tribunais da capital acabam por ter em conta, quando o orçamento é reduzido. É por isso que, só no ano passado, “no Tribunal Patriarca de Lisboa, um terço dos processos foi gratuito e outro terço teve uma redução de 50% ou de 20%. Só uma pequena percentagem conseguiu suportar as custas na totalidade”, conta Ricardo Ferreira.
Agora, com a reforma à lei da Igreja “a intenção é tornar a justiça mais acessível e mais rápida a todos os fiéis”, diz. Como isto vai funcionar na prática, ainda é um mistério. “Vamos ver como é que se faz”, ri-se Manuel Lourenço.