É oficial: o Papa Francisco alterou o processo de nulidade matrimonial, tornando-o “mais simples” e “mais rápido”, sem “violar os inquebráveis vínculos do casamento”. As reformas, anunciadas em conferência de imprensa e especificadas em dois documentos papais, dão mais poder aos bispos – que podem, em certos casos, anular eles mesmos o matrimónio – e tornam o processo muito menos dispendioso.

À luz do direito canónico, há vários motivos que podem ser invocados para a nulidade do casamento católico que, quando válido, é “inviolável”. Entre eles a falta de consentimento, seja por “imaturidade” ou por “causas de natureza psíquica” ou pela exclusão à partida de um dos princípios basilares da união. Atualmente, casais que queiram a nulidade passam por um processo que é, segundo as palavras do Sumo Pontífice em 2014, “caro”, injusto” e “demorado” em algumas ocasiões.

Estas reformas farão parte da lei canónica católica a partir de dia 8 de dezembro, o início do “Ano da Misericórdia”, jubileu extraordinário que aponta a missão católica como “uma testemunha de misericórdia”. Segundo “Mitis Iudex Domunis Iesus” e “Mitis et misericors Iesus”, os dois documentos papais que especificam a natureza destas mudanças, há algumas alterações consideráveis:

  • No passado era necessário apresentar duas sentenças de duas instâncias eclesiásticas para decretar a nulidade do casamento católico. Agora, já não será necessário: “Haverá apenas uma sentença a favor da nulidade executiva”, tal como se lê no documento papal.
  • Os bispos poderão acelerar o processo caso se verifiquem certas circunstâncias, como o abuso matrimonial ou traição.
  • Com a ajuda das conferências episcopais, o processo de nulidade será grátis, à exceção da propina nominal referente aos custos administrativos, e deverá ser completada em 45 dias.
  • O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excepcionais. Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”.

Esta não é a primeira vez que Jorge Mario Bergoglio mostrou vontade de reformar o processo de nulidade matrimonial. Em outubro de 2014, durante o Sínodo extraordinário sobre a família, surgiram várias propostas para acelerar os processos de nulidade. Um mês depois, o Papa Francisco sublinhou essa necessidade: “Tanta gente espera anos por uma sentença, que confirmem ‘sim, é verdade, o teu matrimónio é inválido’ ou que diga ‘não, o teu matrimónio é válido’. Alguns procedimentos são tão demorados e tão densos que alguns acabam mesmo por abandonar os processos”.

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