O Instituto Nacional de Estatística (INE) apertou a malha de divulgação antecipada de informação estatística a órgãos de soberania, incluindo o governo, na sequência de uma violação do embargo estatístico protagonizada por um membro do executivo PSD/CDS.

Em resposta a uma pergunta de vários deputados do CDS sobre a política de acesso a informação estatística antes da sua divulgação pública, a administração do INE revela que limitou o tempo de disponibilização antecipada de dados em 2014, na sequência de uma “violação do dever embargo por um membro do governo, evidenciada perante todo o País através das cadeias de televisão”.

Para “minimizar a ocorrência de futuras violações”, a informação sob embargo passou a ser divulgada duas horas antes da publicação no site, quando até novembro de 2014, era dada na véspera aos elementos de entidades públicas autorizados, mas sob o compromisso de não a revelarem.

Segundo o INE, esta “violação” ocorreu no dia 4 de novembro de 2014, confirmou fonte oficial do Instituto ao Observador sem, no entanto, revelar qual foi a violação concreta e qual foi o membro do anterior governo responsável pela fuga.

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O Jornal de Negócios avançou a possibilidade da violação se referir a dados positivos sobre a evolução do desemprego que foram publicados no dia 5 de novembro de 2014. E o Dinheiro Vivo garante que o membro do governo em causa seria Paulo Portas, então vice-primeiro ministro que antecipou na véspera que as estatísticas sobre o desemprego seriam boas.

Pedro Mota Soares, que era ministro da Solidariedade e Segurança Social em 2014 com acesso privilegiado aos números do desemprego, foi um dos deputados que colocou as perguntas sobre o INE ao governo PS, mais concretamente à ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

As perguntas sobre o acesso prévio a informação estatística do INE por parte de entidades públicas foram colocadas a 1 de dezembro quando Mota Soares já era deputado e o governo PS já estava em funções. No entanto, na resposta, o INE remete para um episódio ocorrido no anterior governo para explicar qual é a atual política de divulgação de informação de acesso restrito, assegurando ainda que não ocorreu (nem se prevê que venha a ocorrer) qualquer alteração aos princípios de política de difusão do INE.

Na sua resposta, o INE revela ainda que na sequência deste episódio, o gabinete do ex-primeiro ministro (Passos Coelho) manifestou a vontade de deixar de receber informação antecipada por parte do INE ainda em novembro de 2014. No entanto, não esclarece se o gabinete do atual primeiro-ministro, António Costa, manteve a mesma política de não ter acesso antecipado aos dados do instituto. Em resposta ao Observador, fonte oficial diz que não será dada mais informação sobre a matéria, para além daquela que foi tornada pública na resposta ao parlamento.

De acordo com informação recolhida pelo Observador, terá sido a suspeita de que o atual governo socialista estava a ter acesso a informação sob embargo estatístico que motivou as perguntas dos deputados do CDS e que questionam sobre a existência de alterações recentes ou futuras da política de divulgação restrita de informação estatística.

Nas respostas enviadas a 21 de dezembro, o INE diz que não prevê alterações no princípio da política de difusão. Mas revela também a tal violação do segredo estatístico, protagonizada por um elemento do governo em 2014, na altura em que o CDS fazia parte do executivo e tinha a pasta do emprego.

A informação estatística do INE pode ser fornecida, sob embargo a algumas entidades como a Presidência da República, alguns ministros diretamente associados a estatísticas mais relevantes (o que inclui as Finanças, mas também a Segurança Social, bem como aos serviços regionais de estatísticas da Madeira e dos Açores.

O destinatário autorizado acede à informação através de password, às nove da manhã (em regra esta informação é divulgada às 11 horas da manhã) mas está-lhe vedada a divulgação ou transmissão da informação sob embargo. Em caso de violação, o INE deve proceder, de imediato à revisão ou suspensão da divulgação sob embargo à entidade que prevaricou.