O Tesouro português irá arrancar muito brevemente com a emissão de dívida pública nos mercados. Segundo a Bloomberg, acaba de ser contratado um sindicato de seis bancos para avançar “no futuro próximo” com uma emissão de dívida a 10 anos. Tipicamente, este anúncio surge na véspera da emissão, que neste caso já tinha sido prevista pelos analistas para esta semana, pelo que a emissão pode avançar já esta quinta-feira.

Barclays, Goldman Sachs, HSBC, Morgan Stanley, Société Générale e, ainda, o CaixaBI são, segundo a Bloomberg, os seis bancos que compõem o sindicato bancário que irá gerir esta emissão de dívida. Será inaugurada uma nova linha de dívida pública, com vencimento em 21 de julho de 2016, que passará a ser a referência portuguesa para o prazo de 10 anos. A informação foi passada à Bloomberg por fonte próxima do processo.

A confirmar-se que a operação pode avançar já esta quinta-feira, será na véspera de a agência Moody’s (possivelmente) pronunciar-se sobre o rating de Portugal – o que poderá acontecer na sexta-feira, dia 15. Além disso, a operação decorrerá no dia em que o ministro das Finanças, Mário Centeno, se desloca a Bruxelas para uma reunião com os seus colegas do Eurogrupo.

O que é uma emissão sindicada? Qual é a diferença face a um leilão?

Uma emissão sindicada é um mecanismo que oferece mais garantias de sucesso do ponto de vista do emitente, isto é, o Estado.

A principal diferença face a um leilão é que, numa emissão sindicada, é contratado um conjunto de instituições financeiras que fazem uma aferição prévia do interesse que a comunidade global de investidores (bancos, gestoras de ativos, fundos de pensões, seguradoras etc.) tem em relação a uma determinada dívida que um Estado pretende colocar. Se as condições agradarem aos investidores, o Estado é, então, incentivado pelo sindicato bancário a avançar.

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Esse “marketing” prévio torna esta operação menos sujeita a riscos, porque já existe uma ideia aproximada das condições que o Estado quer oferecer e dos termos que os investidores estão dispostos a aceitar.

Em contraste, num leilão este “trabalho de casa” não existe. Se, numa emissão sindicada, os bancos vão “de porta em porta” preparar a operação nas vésperas, num leilão convencional o IGCP não faz mais do que, no dia da operação, “abrir as portas” aos investidores, para que estes possam fazer as suas propostas para tentarem comprar alguns dos títulos disponíveis.

Por esta razão, o leilão é uma operação mais arriscada para o emitente, que corre o risco de, no dia, não aparecerem ofertas aceitáveis que permitam obter, pelo menos, o montante mínimo definido alguns dias antes.

As “portas” do IGCP não estão, contudo, abertas a qualquer investidor nos dias de leilão. O IGCP tem uma lista restrita, ainda que longa, de instituições financeiras consideradas Operadores de Mercado Primário (OMP) ou Operadores Especializados de Valores do Tesouro (OEVT). São estas instituições que se encarregam de tomar os títulos, tendo por base uma expectativa que têm acerca da capacidade que terão, depois, de os revender aos seus clientes. Ou, por outro lado, da expectativa em relação à margem que poderão obter ao negociar (com outros investidores) esses títulos nos dias seguintes à colocação, no chamado mercado secundário.