O Ministério Público recorreu a dados oficiais da luta contra a corrupção da República Popular da China para contestar a ideia de que os empresários chineses acusados no caso ‘vistos gold’ não tinham consciência da ilicitude do crime de corrupção definida pela lei portuguesa.

Tudo começou quando o único dos dos três empresários chineses que tinha sido acusado pelo Ministério Público requereu abertura da instrução criminal para evitar o julgamento por um crime de corrupção ativa e um crime de tráfico de influência.

Xia Baoling assim se chama o empresário, tentou contestar as provas apresentadas pela procuradora Susana Figueiredo, defendendo a aplicação da suspensão provisória do processo (que não foi concedida) e alegando, entre outros argumentos, de que não tinha consciência de que estava a praticar o crime de corrupção ao oferecer determinadas prendas a funcionários públicos.

“Admitindo que o arguido conhecia o suposto acordo entre os co-arguidos Zhu Xiadong e António Figueiredo – o que apenas se admite por mero dever de patrocínio e sem conceder — este estava convicto que tal acordo não violaria qualquer disposição legal. Aliás, no seu país natal, é bastante usual a entrega de oferendas e presentes, como reconhecimento do trabalho, esforço, simpatia e amizade”, argumentou o advogado de Baoling no seu requerimento de abertura de instrução, acrescentando que o empresário chinês não estava a par da cultura portuguesa, não vivia em Portugal e que apenas falava mandarim.

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A procuradora Susana Figueiredo rejeitou a aplicação da figura da suspensão provisória do processo e contestou em toda a linha esta argumentação, por “não” ser “minimamente credível qualquer alegação de diminuta consciência da ilicitude fundada em seculares tradições chinesas de generosidade e práticas de gratificação social”.

A magistrada fez mais e juntou aos autos links de notícias de órgãos de comunicação internacionais sobre a luta contra a corrupção que o regime chinês iniciou desde há vários anos sob a liderança do presidente Xi Jinping.

“Tratando-se a República Popular da China de um país com um sistema político económico fortemente estatizado onde o conceito de funcionários e de corrupção se encontram fortemente enraizados na consciência coletiva”, o crime de corrupção, recordou a magistrada, tem sido “objeto de investigações e de ações preventivas ampla e internacionalmente divulgadas”.

De acordo com a procuradora, “notícias recentes sobre o relatório apresentado pela Comissão Central de Inspeção Disciplinar do Partido Comunista Chinês (…) realizada em janeiro de 2016, no qual Wang Qishan, do serviço anti-corrupção, refere 20 mil casos judiciários em todo o país, incluindo 16 mil de suborno e mau uso do dinheiro público. Segundo tal relatório as autoridades disciplinares anti-corrupção receberam mais de 2,8 milhões de denúncias e puniram 336 mil infratores no ano de 2015”, tendo sido “lançadas ou concluídas investigações sobre 90 funcionários da administração central, 42 dos quais foram transferidos aos órgãos judiciais para investigação penal”.

O juiz Carlos Alexandre pronunciou para julgamento o empresário Xia Baoling pelos mesmos crimes e nos mesmos termos imputados pelo MP no despacho de acusação.