A absolvição de Miguel Macedo, ex-ministro da Administração Interna, e de Jarmela Palos, ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no caso Vistos Gold foi confirmada esta quarta-feira pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Macedo e Palos viram assim a Relação confirmar que não praticaram três crimes de prevaricação e um de tráfico de influência (no caso de Macedo) e um crime de corrupção e dois ilícitos de prevaricação (no caso de Palos) que levaram à acusação do Ministério Público em novembro de 2015. A notícia foi avançada pelo Correio da Manhã e confirmada pelo Observador.

Ainda não é uma absolvição definitiva, já que os autos ainda não transitaram em julgado. Mas com a decisão da segunda instância os factos dados como provados ficam consolidados e já não poderão ser alterados.

António Figueiredo, ex-presidente do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) tido pelo Ministério Público (MP) como o cabecilha de uma alegada rede corrupção dos chamados Vistos Gold, foi condenado pela Relação de Lisboa a uma pena de cinco anos de prisão em cúmulo jurídico e com execução suspensa pelo mesmo período pela alegada prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito e ainda por um crime de peculato de uso relacionado com um alegado abuso de funções enquanto líder do IRN.

Vistos Gold. Miguel Macedo absolvido de todos os crimes; António Figueiredo condenado por dois crimes de corrupção

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Em primeira instância, Figueiredo tinha sido condenado igualmente a uma pena suspensa mas por um período de quatro anos e sete meses. A pena foi assim ligeiramente agravada pela Relação mas o relator João Lee Ferreira e o adjunto Nuno Coelho deram razão a uma parte do recurso entregue pelo advogado Rogério Alves e absolveram o ex-líder do IRN do crime de corrupção ativa por ato ilícito pelo qual tinha sido condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

Também Maria Antónia Anes, ex-secretária-geral do Ministério da Justiça, foi igualmente absolvida do crime de corrupção ativa pelo qual tinha condenada. A Relação de Lisboa, contudo, manteve o crime de corrupção passiva para ato ilícito e condenou-a a uma pena de “três anos e cinco meses de prisão com execução suspensa  por igual período de tempo”, lê-se no acórdão. Uma pensa inferior aos quatro anos e quatro meses de pena suspensa a que tinha sido condenada pela primeira instância.

António Figueiredo e Maria Antónia Anes conseguiram, no entanto, uma vitória conjunta: a Relação de Lisboa revogou a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas durante três anos. Ou seja, são livres de voltarem a trabalhar na administração pública.

Dos empresários chineses que seriam os alegados beneficiários da rede dos Vistos Gold, a Relação de Lisboa alterou a pena que tinha sido atribuída pela primeira instância a Zhu Xiong e a Zhu Baoe. Condenados apenas por um crime de tráfico de influências (e absolvidos do crime de corrupção ativa), os empresários viram os desembargadores João Lee Ferreira e Nuno Coelho inverterem a decisão do tribunal de julgamento. Assim, Xiong e a sua mulher Baoe foram condenados em regime de co-autoria material de um crime de corrupção ativa com uma pena idêntica: três anos e cinco meses de execução suspensa por idêntico período de tempo. E foram absolvidos do crime de tráfico de influência.