A juíza disse que “a prova é inequívoca” e sentenciou: quatro anos e meio de cadeia, suspensos por igual período, para Paulo Pereira Cristóvão por dois crimes de peculato, uso indevido de dinheiro e bens do Sporting e pelo crime de acesso ilegítimo. O ex-vice-presidente do Sporting e ex-inspetor da PJ foi, também, esta sexta-feira condenado por denúncia caluniosa agravada do árbitro assistente José Cardinal, avança a SIC.

Em causa, o pagamento de dois mil euros, depositados numa conta no Funchal, ao árbitro assistente José Cardinal para um jogo com o Marítimo para a Taça de Portugal de 2011. De acordo com a acusação, Pereira Cristóvão teria pedido ao seu colaborador Rui Martins para depositar 2 mil euros numa conta no Funchal, na Madeira. Para isso pagou-lhe a viagem. Queria passar a ideia que o árbitro tinha sido subornado para prejudicar o Sporting mas, depois, Cardinal nem sequer foi nomeado para esse jogo.

O seu colaborador, Rui Martins, chegou a ser arguido no processo. Mas acabaria por passar a testemunha chave, embora Pereira Cristóvão afirme que ele agiu por sua livre iniciativa.

O também ex-inspetor da Polícia Judiciária criou, ainda, uma lista de árbitros e de observadores, com os respetivos números de identificação fiscal, identificação bancária, rendimentos, titularidade de bens móveis e imóveis e identificação do cônjuge.

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Já o advogado Vítor Viegas era testemunha no processo e passou a arguido — acusado dos crimes de burla, branqueamento de capitais e devassa por meio informático. O advogado e proprietário da empresa Businlog, contratada pelo Sporting para acompanhamento dos jogadores, foi esta sexta-feira absolvido de todos os crimes.

Além da pena de prisão, Pereira Cristóvão foi também condenado ao pagamento de 57.500 euros de indemnização: 40 mil serão a José Cardinal por danos patrimoniais e o restante aos 35 árbitros que pediram indemnização, por se terem sentido intimidados com a divulgação da lista.

O antigo inspetor da PJ não poderá desempenhar funções como dirigente desportivo durante três anos (descontando neste período os 15 meses em que já esteve afastado).

Pereira Cristóvão foi absolvido dos crimes de burla e branqueamento de capitais.