O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a jurisdição dos tribunais ingleses para julgar o ‘swap’ entre o Santander Totta e o Metro de Lisboa, rejeitando o recurso da Associação para a Transparência e Democracia, divulgou o banco.

Em comunicado, o Santander Totta afirma que “o Tribunal da Relação de Lisboa considerou válida a estipulação de um pacto privativo de jurisdição a favor dos tribunais ingleses, confirmando o que a sentença de primeira instância já tinha decidido”.

“No caso em apreço encontramo-nos perante pactos atributivos de jurisdição a favor dos tribunais ingleses, os quais têm a natureza exclusiva”, lê-se na sentença, datada do dia 01, a que a agência Lusa teve hoje acesso. “Acresce que se deve, em princípio, respeitar a vontade soberana das partes contratantes que escolheu os tribunais ingleses. E esta vontade percebe-se uma vez que nos encontramos perante contratos de comércio — bancários e financeiros — internacionais”, acrescenta.

Segundo a Relação, “aqueles tribunais estarão mais familiarizados com estes contratos e com a lei aplicável daí a escolha das partes”.

Conforme recorda o banco, em outubro de 2015 o Tribunal da Comarca de Lisboa rejeitou a pretensão da Associação para a Transparência e Democracia (DT), liderada pelo advogado Bernardino Duarte e com sede no Algarve, de ver declarados nulos os contratos ‘swap’ (produtos financeiros associados a empréstimos bancários) celebrados entre o Santander Totta e a empresa Metropolitano de Lisboa.

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Meses depois, em junho de 2016, “o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso interposto e confirmou a decisão proferida em primeira instância. Tendo em conta que os contratos ‘swap’ contêm um pacto de jurisdição que atribuía competência aos tribunais ingleses para dirimir os litígios entre as partes, o banco Santander Totta e a empresa Metropolitano de Lisboa foram novamente absolvidos”, refere.

A decisão da Relação agora conhecida refere-se a uma das duas ações populares apresentadas pela Associação para a Transparência e Democracia.

Na outra ação, que visava a declaração de nulidade dos contratos de ‘swap’ celebrados entre o Totta e o Metro do Porto, o Tribunal da Comarca de Lisboa “concluiu igualmente pela incompetência dos tribunais portugueses por força do pacto de jurisdição validamente celebrado ente o Banco Santander Totta e o Metro do Porto”.

Esta sentença, proferida em fevereiro de 2016, não foi objeto de qualquer recurso.

Na decisão agora conhecida a Relação de Lisboa revoga, contudo, a sentença da primeira instância no que se refere à condenação da Associação para a Transparência e Democracia ao pagamento das custas do processo, enquanto autora da ação.

Reconhecendo o argumento apresentado de que a associação é “pessoa coletiva privada sem fins lucrativos, atuando exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições e para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respetivo estatuto”, o tribunal declara que “a autora/apelante está isenta” de custas.