O presidente da CMVM, Carlos Tavares, disse que ainda não tem indicações do Governo quanto à sua substituição neste regulador do mercado de capitais e reforçou que essa decisão cabe ao Executivo.

No dia em que completa um ano sobre o fim do seu mandato como presidente da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), onde se mantém como presidente interino, Carlos Tavares foi questionado à margem do XII Congresso dos Revisores Oficiais de Contas sobre se já recebeu alguma indicação do Governo sobre quem o irá substituir. E respondeu: “Não tenho de momento, mas como digo caberá ao Governo tomar essa decisão”.

Carlos Tavares tinha acabado de dizer: “Sempre disse que em qualquer cargo, independente dos mandatos, estou sempre preparado para sair no dia seguinte e trabalho como se estivesse para muitos anos. Este Conselho tem desenvolvido a sua atividade com toda a normalidade, não tem qualquer limitação de poderes, caberá ao Governo decidir quando fazer a substituição”.

Já durante a sua intervenção no congresso, Carlos Tavares fez um balanço sobre o primeiro ano de aplicação do novo modelo de supervisão de auditoria e defendeu que “as autoridades portuguesas tomaram a decisão certa em atribuir esta tarefa à CMVM”.

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“Faço esta citação sem qualquer conflito de interesse, pois como sabem não será a mim que vai competir o desempenho desta tarefa”, afirmou.

Carlos Tavares esteve dois mandatos ou dez anos à frente do regulador do mercado de capitais e terminou no dia 15 de setembro de 2015 o seu mandato, tendo sido na altura afirmado que seria substituído por uma mulher após a eleição do novo governo eleito nas eleições legislativas de outubro.

Esta nomeação para a presidência decorre da alteração da lei-quadro das entidades reguladoras, que estabelece que o presidente do conselho de administração de todas as entidades reguladoras, onde se inclui a CMVM, “deve garantir a alternância de género”, bem como os restantes três vogais devem “assegurar a representação mínima de 33% de cada género”.

Sobre o tema do congresso, Carlos Tavares sublinhou a competência que agora a CMVM passou a ter também nos órgãos de fiscalização das sociedades e considerou a colaboração da Ordem dos ROC (Revisores Oficiais de Contas) como “essencial”.

“Mais do que estar agora a discutir os aperfeiçoamentos da lei, que são possíveis e desejáveis, é que a CMVM e a Ordem dos ROC trabalhem juntas no sentido de aplicar bem a lei, de forma sensata e construtiva. Têm de estar do mesmo lado, promover a qualidade da auditoria”, disse, referindo que “a tarefa de auditoria é imensa e que a CMVM não a pode fazer sozinha”.

Já o bastonário da Ordem dos Revisores de Contas, José Azevedo Rodrigues, afirmou que há aspetos do novo quadro legal que não estão de acordo com as disposições comunitárias e que deveriam ser mais ajustados à realidade portuguesa, nomeadamente o número de entidades de interesse público que tem uma supervisão direta do supervisor “que é o dobro da Alemanha e estão sujeitas a um processo de supervisão oneroso e desproporcional em termos de custos”.

Outra falha prende-se com “o mecanismo legislativo que devia pautar-se pela cooperação entre um supervisor que já existe, que é a Ordem, e o supervisor último que é a CMVM”.

José Azevedo Rodrigues defende que devia estar prevista na legislação maior cooperação entre as duas entidades, “que tem existido”, mas apenas “fruto da boa vontade”, e não sob a forma de lei.