O Presidente da República só precisou de quatro horas para promulgar o diploma sobre a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade. Apesar da velocidade da promulgação, este ponto chegou a ser vetado por estar no mesmo decreto do levantamento do sigilo bancário para contas bancárias acima dos 50 mil euros. Após o veto, o governo acabou por aprovar esta quinta-feira em Conselho de Ministros, por volta das 15h00, uma lei que só tinha a parte que transpõe as regras internacionais sobre troca de informações financeiras. Às 19h00, Marcelo promulgou.
Na promulgação, publicada ao final da tarde no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa explica que “o diploma promulgado corresponde à parte daquele que fora devolvido, que, traduzindo o cumprimento de obrigações internacionais, não suscitara reserva.”
O Presidente da República não resistiu a escrever que António Costa acabou por acatar a sua decisão de admitir avançar, mas não agora: “Quanto à parte que motivara a devolução, as razões de inoportunidade ou oportunidade políticas foram concretizadas ao governo, através do primeiro-ministro, o que levou o Executivo a não tomar por ora qualquer iniciativa legislativa.”
A intenção de estender o acesso do Fisco a saldos bancários de todos os residentes a partir dos 50 mil euros acaba por cair, para já, mas o Governo promete voltar a legislar sobre a matéria, em nome do combate à fraude e evasão fiscal.
Ciente das circunstâncias conjunturais que justificaram um juízo de inoportunidade política por parte do Presidente da República, o Governo concluirá a regulação desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que as circunstâncias estejam ultrapassadas.”
Já depois da promulgação por parte do presidente, o Governo enviou um comunicado às redações, onde afirma que “não é verdade que o Governo tenha desistido do sigilo bancário ou deixado cair o decreto-lei das contas bancárias”. O mesmo documento explica que o “Governo aprovou hoje a parte internacional da medida que impõe restrições nesta matéria” e que “acertou com o Presidente da República que adiaria esta medida para quando as circunstâncias conjunturais invocadas pelo Presidente da República estejam ultrapassada.“