Aumentar a receita fiscal não é o objetivo principal do perdão de dívida que entra esta sexta-feira em vigor, garantiu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à RTP, mas Fernando Rocha Andrade admite a necessidade dessa receita: “cobram-se impostos por causa das receitas”, disse. Estão 25 mil milhões de euros de dívidas ao fisco, disse ainda.

A mensagem continua a ser que o PERES – Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado – não é um perdão fiscal, apesar de a diferença face a um perdão semelhante (e qualificado como tal pelo PS) de 2013 ser apenas a possibilidade de pagamento em prestações.

Em declarações à RTP, o secretário de Estado garante que o governo não faz esta medida “com um objetivo especifico de receita”, mas admite que no final é isso que conta para qualquer imposto: “cobram-se impostos, por causa de receitas. Se não fossem necessárias as receitas, não eram necessários os impostos”, disse.

O governante não quis adiantar uma previsão especifica de receita esperada com este programa, avançando apenas com os já conhecidos 100 milhões de euros por ano, prometendo ainda assim uma estimativa mais fiável depois de 20 de dezembro, data limite para os contribuintes se inscreverem neste programa. Questionado sobre o universo em causa, o governante diz que existem 25 mil milhões de dívidas ao fisco por pagar e que estão atrasadas, devidas por centenas de milhar de famílias e empresas.

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Sobre o programa em si, o governante explicou que a inscrição no programa já está aberta no portal das Finanças, o mesmo sítio onde os contribuintes podem aceder à sua informação fiscal e onde se ligam para entregar a declaração de IRS. Lá, os contribuintes podem escolher como querem pagar a sua dívida. Caso ela seja paga a pronto, os juros associados são eliminados por completo.

Se o contribuinte escolher pagar em prestações, pode fazê-lo até um máximo de 150 prestações (a escolha do número de prestações é feita pelo devedor e não pelo Estado). Quanto menor for o número de prestações escolhidas, ou seja, quanto mais rápido o devedor pagar o que deve ao Estado, mais os juros e as custas descem. Neste caso, o perdão de juros, custas e coisas é sempre parcial.

Seja em que situação for, o perdão nunca reduz o valor da dívida em causa. Só os juros, as custas de processos e as coimas podem ser eliminados (pagamento a pronto) ou reduzidos (pagamento em prestações).