A Comissão Europeia admite aceitar uma recapitalização pública do Banco Monte dei Paschi sem impor uma resolução com bail-in (imputação de perdas) a todos os credores, incluindo grandes depositantes. As regras da união bancária, que entraram em vigor a partir de 2016, implicam que um resgate com dinheiros públicos tenha de ser acompanhado de uma partilha de perdas com todos os credores, o que inclui detentores de obrigações e depositantes acima dos 100 mil euros.

No entanto, fontes europeias citadas pela agência Lusa, adiantaram que Bruxelas manteve “um diálogo constante” com o Governo italiano sobre o sector financeiro e indicaram que as medidas que se podem aplicar incluem “uma recapitalização cautelar em casos específicos, se se cumprirem as condições”, que serviriam para “proteger totalmente os depositantes”.

“Se um banco tem falta de capital mas não é capaz de satisfazer totalmente as suas necessidades no mercado privado, o Estado pode injetar o capital restante”, sempre que o referido apoio se inscreva no seio das normas europeias e que seja aplicado “sobre a base de um plano de reestruturação sólido”, adiantaram as fontes.

Os bancos podem receber uma “recapitalização de precaução”, implicando assim que a entidade não seja submetida a um processo de resolução, que é o procedimento habitual neste tipo de situações na UE em cumprimento da diretiva de recuperação e resolução da banca (BRRD, em inglês) e que foi aplicado em Portugal aos Bancos Espírito Santo e Banif, embora poupando ainda os grandes depositantes,

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“Em particular, a ajuda estatal só pode cobrir o défice de capital que resulta no cenário adverso do teste de ‘stress'”, sublinharam as mesmas fontes.

No que se refere ao Banca Monte dei Paschi di Siena, a Comissão Europeia está a trabalhar “com as autoridades italianas e as autoridades responsáveis para confirmar que as condições são respeitadas”, adiantou Bruxelas. Uma “recapitalização por precaução”, segundo a legislação comunitária, exige “a distribuição da carga dos acionistas e dos investidores de dívida secundária (subordinada)”, precisaram.

“Ao mesmo tempo, os depositantes vão estar totalmente protegidos como por qualquer outro banco”, adiantou o porta-voz da Comissão Europeia.

Um porta-voz citado pela Lusa, acrescenta ainda que a Comissão Europeia “apoia o objetivo das autoridades italianas de reforçar o sector bancário italiano em conformidade com a legislação europeia”.

Em resposta ao pedido de ajuda formal apresentado pelo banco italiano depois de falhar um aumento de capital privado de cinco mil milhões de euros, o Governo italiano aprovou quinta-feira à noite um plano para recapitalizar com fundos públicos o Monte dei Paschi, procurando proteger os investidores de retalho que tem dívida do banco, para além de todos os depositantes.

Os detentores de obrigações subordinadas vão receber ações que correspondem a 75% do valor nominal dos títulos. Os detentores de outras obrigações vão pode trocar 100% do valor nominal aplicado, com o Governo italiano a admitir entregar obrigações seniores do banco, como compensação no final do processo.

O plano do Executivo italiano envolve uma dotação de 20.000 milhões de euros para o fundo que permitirá, segundo Roma, levar a cabo medidas que garantam a liquidez dos bancos com problemas e que reforcem a sua posição patrimonial. Em relação ao apoio à liquidez dos bancos com défice de capital na União Europeia, este deve ser analisado “individualmente”.

Itália já tinha pedido à Comissão Europeia para “autorizar este apoio como medida cautelar”, que Bruxelas vai analisar quando der “a informação pertinente para que esta tome decisões”.