A Privado Clientes entregou no tribunal uma providência cautelar para impedir que sejam pagos os 100 milhões de euros que a sociedade que gere o megafundo do Banco Privado Português (BPP) deverá pagar ao Estado Português, ao BPP e ao BPP Cayman.

O Banif Gestão de Ativos, sociedade gestora do fundo dos clientes de retorno absoluto do BPP depositou aquela verba à ordem do tribunal porque, havendo três entidades a reclamar os créditos (Estado, BPP e BPP Cayman), não sabia a quem pagar, segundo adiantou fonte próxima do processo à Lusa.

Porém, um decisão recente do Juízo 2 da Instância Central da Comarca de Lisboa homologou o acordo alcançado pelas partes que reclamam os créditos, pelo que o mesmo “terá como efeito expectável, após trânsito em julgado, a entrega das quantias consignadas no âmbito desses autos ao Estado Português, BPP Cayman e BPP SA”, lê-se na providência cautelar a que a Lusa teve acesso.

Na ação judicial que deu entrada na 1.ª Secção de Comércio do Juízo 2, a associação de clientes do banco fundado por João Rendeiro (que foi intervencionado em 2008) indica que o Fundo Especial de Investimento (FEI) do BPP e a sua sociedade gestora desconsideraram um quarto credor, “os anteriores clientes de retorno absoluto, ora participantes do FEI)”.

A Privado Clientes vem agora solicitar ao tribunal que impeça o Banif Gestão de Ativos de pagar “porque entretanto reclama estes montantes para os próprios clientes, já que, na sequência dos inquéritos da CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários], verificou-se que o BPP SA tirou dinheiro dos SIV [‘structured investment vehicles’] em proveito próprio (ou para os seus resultados ou para engordar determinados SIV para assim o BPP não pagar do seu bolso as garantias dadas aos clientes no momento dos resgates)”, destacou a mesma fonte.

Perante esta prática a Privado Clientes entende que estes 100 milhões pertencem aos clientes e pede agora ao tribunal para não distribuir o dinheiro até que o tribunal se pronuncie sobre esta questão de fundo”, rematou.

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