A proposta de regulamentação do Governo para os veículos descaracterizados deu entrada no Parlamento na tarde de terça-feira para ser discutida e aprovada pelos deputados. No ponto 10, do artigo 6 — referente à atividade do motorista — pode ler-se que se este for um motorista independente deve respeitar o que consta no Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho, ou seja, pode trabalhar até um máximo de 60 horas por semana — 12 horas por cada um dos cinco dias úteis. Se trabalharem durante um período de quatro meses, essa média não pode ultrapassar as 48 horas semanais. Dividindo por cinco dias úteis, dá uma média superior a 9 horas por dia.
“A duração semanal do tempo de trabalho do condutor independente não pode ser superior a 60 horas, nem a 48 horas em média num período de quatro meses”, lê-se no decreto-lei de 5 de junho.
Para os motorista vinculados por contrato de trabalho, é aplicável o mesmo regime que se aplica aos trabalhadores móveis previsto no Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, ou seja, também vão poder trabalhar até 60 horas semanais. No caso de empresas como a Uber e a Cabify, os motoristas prestam serviços para empresas parceiras. Ou seja, é frequente que trabalhem a recibos verdes.
“A duração do trabalho semanal dos trabalhadores móveis, incluindo trabalho suplementar, não pode exceder sessenta horas, nem quarenta e oito horas em média num período de quatro meses”, lê-se no decreto-lei de 19 de junho,
A polémica em torno das condições em que trabalham os motoristas da Uber nasceu na sequência de uma reportagem publicada pelo Observador a 2 de janeiro, mas a proposta de regulamentação já tinha sido aprovada em Conselho de Ministros no final de dezembro. As principais medidas já eram conhecidas.
Fonte do escritório de advogados ABBC & Associados explicou ao Observador que a legislação que incide sobre os condutores independentes e trabalhadores móveis prevê um dia de descanso semanal obrigatório. Ou seja, no máximo, os motoristas podem trabalhar seis dias seguidos. Neste caso, tendo em conta as 60 horas de teto máximo por semana — para um período inferior a 4 meses — o limite é de 10 horas por dia.
Contudo, duas ressalvas: a primeira é que os motoristas são obrigados a descansar, no mínimo, 30 minutos, após as primeiras seis horas de trabalho seguidas. Se estiverem a prever trabalhar mais do que 9 horas por dia, então devem descansar, no mínimo, 45 minutos. Depois, podem retomar o serviço. Independentemente do número de horas que trabalhem, os motoristas são obrigados a ter, no mínimo, 10 horas seguidas de descanso.
A segunda ressalva vai para o turno da noite. Os motoristas que trabalharem entre a meia-noite e as 5h da manhã não podem — apesar do teto de 60 horas — trabalhar mais do que 10 horas seguidas (ainda que façam o descanso de 45 minutos previsto após as primeiras seis horas). Se os motoristas previrem trabalhar durante quatro meses, no mínimo, então a média das horas semanais não pode exceder as 48 horas.
Veículos até 7 anos e com dístico
Com a nova regulamentação, vai ser exigido aos motoristas da Uber e Cabify que sejam titulares de um certificado de motorista de TVDE, que tem de passar pelo IMT, o regulador do setor; que tenham carta de condução há pelo menos três anos; que frequentem um curso de formação de 50 horas (que pode ser dispensado se já tiver certificado de motorista de táxi); e que seja certificada a sua idoneidade.
O certificado de motorista é ainda válido durante cinco anos, renovável por igual período, e devem fazer-se acompanhar do certificado de motorista de TVDE ou do Certificado de Motorista de Táxi. Não podem exercer atividade os motoristas que “atentem contra a vida, integridade física ou liberdade pessoal; contra a liberdade e a autodeterminação sexual; de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas”
De acordo com a proposta de regulamentação do Governo, na Uber e Cabify, só podem ser utilizados veículos automóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação não superior a nove lugares, e com idade inferior a sete anos. Devem ter seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos”. Além disto, os veículos descaracterizados que trabalhem para estas plataformas devem estar identificado com um dístico visível.
Por terra, ficou aquela que era a grande luta dos taxistas: o contingente, ou seja, um limite aos carros que circulam nas ruas através destas plataformas, mas o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, já tinha dito no final do Conselho de Ministros onde foi aprovada a proposta que “não estavam previstos contingentes”.
Questionado pelo Observador na altura, Carlos Ramos, da Federação Portuguesa do Táxi, afirmou que os taxistas não abdicavam do limite de carros. “Era a questão de fundo. Não abdicamos do contingente. O Governo diz que não estava previsto porque se trata de uma atividade privada, mas há advogados que dizem o contrário, porque se trata de uma atividade privada que é remunerada em espaço público”, afirmou.
Os taxistas, que já ameaçaram com possíveis “situações de revolta”, marcaram uma reunião para 6 de fevereiro um encontro nacional para debater o incumprimento da lei de 21 de novembro, que incide sobre os ilegais.
*Artigo atualizado às 18h15 com informação sobre os períodos de descanso