Depois do chumbo da redução da Taxa Social Única (TSU), vem aí a redução do Pagamento Especial por Conta (PEC), o plano alternativo do Governo para compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo de 530 para 557 euros. Sai a TSU, entra o PEC: mais uma sigla a reentrar em força na discussão política e cujo lastro de contestação se arrasta desde que foi criada por António Guterres, em 1998. Mas o que é o PEC e em que medida este plano será diferente do anterior?

O PEC é um adiantamento que as empresas asseguram ao Estado em sede de Imposto sobre Rendimentos Coletivos (IRC). No fundo, funciona como uma espécie de garantia da Autoridade Tributária de que todas as pessoas coletivas pagam algum IRC.

Atualmente, existem três pagamentos a título de adiantamento de imposto: o pagamento por conta, o pagamento adicional por conta — um pagamento para empresas com lucros tributáveis superiores a 1,5 milhões de euros — e este pagamento especial por conta.

Quem é que está abrangido pelo PEC? “As entidades que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável”, como explica a lei. As empresas não pagam PEC no primeiro e segundo anos de atividade. Terminado esse período, as empresas terão de pagar o PEC de uma só vez (em março) ou em duas prestações (durante os meses de março e outubro).

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Nota importante: o PEC pode incidir sobre empresas que não tenham lucro. O pagamento antecipado ao Estado é independente do facto de a empresa ser ou não lucrativa. Ainda assim, o valor do PEC é deduzido à coleta do exercício económico a que diz respeito. Caso a coleta seja insuficiente, a dedução pode ser feita até ao sexto período de tributação seguinte.

Traduzindo: uma empresa que estiver seis anos sem coleta de IRC, ou se esta não for suficiente para cobrir o valor necessário, então, sim, pode pedir o reembolso do valor antecipado ao Estado — num processo que não é necessariamente simples e que implica um requerimento apresentado junto do fisco.

E como se calcula o PEC? Até agora, e depois das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2017, o valor do PEC era igual a 1% do volume de negócios do exercício anterior (no mínimo 850 euros) a que subtraíam os pagamentos por conta realizados no período de tributação anterior. Ou seja, qualquer empresa nestas condições estaria obrigada a adiantar 850 euros ao Estado, independentemente de ter ou não lucro. Quando este valor fosse superior a 850 euros, o PEC seria igual a 850 euros acrescido de 20% da parte remanescente, com o limite máximo de 70.000 euros.

Exemplo prático: a empresa X tem um volume de negócios de 200 mil euros em 2016. Em 2017, terá de pagar 1% sobre esse valor. Resultado: 2.000 euros. Destes, 850 euros são a quantia mínima que a empresa tem de adiantar. Mas há mais. Ao excedente de 1.150 euros é aplicado 20%, resultando em 230. Contas feitas: o valor a pagar pela empresa é de 850 mais 230, logo 1.080 euros. A este valor poderá subtrair-se o valor do pagamento por conta que eventualmente tenha desembolsado em 2016.

Então, que alterações pretende introduzir o Governo? Voltando à empresa X. As condições são as mesmas: o volume de negócios foi de 200 mil euros em 2016. Em 2017, terá de pagar 1% sobre esse valor. Resultado: 2.000 euros. Contas feitas, terá de pagar um PEC de 1.080 euros. Agora, começam as mudanças. A fórmula que o Governo encontrou traduz-se assim: (1.080 euros – 100 euros) x 0,875 = 857,5 euros. Neste caso, os 100 euros correspondem à redução fixa definida pelo Governo e os 0,875 correspondem ao abatimento de 12,5% sobre o valor de PEC liquidado.

Conclusão: a principal vantagem desta medida é a de aliviar a tesouraria das empresas, fazendo com que, num primeiro momento, não tenham que adiantar um montante tão significativo ao Estado. É um menor esforço imediato para as empresas.

De acordo com os cálculos do Ministério das Finanças enviados à Lusa, e tendo como referência os dados de 2016, serão abrangidas pela medida 122.489 empresas com gastos em remunerações declarados na Informação Empresarial Simplificada (IES) acima de 7.420 euros, o valor mínimo para uma remuneração equivalente a um trabalhador a tempo inteiro durante um ano.

E quem é que beneficia da medida? Em teoria, e embora não seja líquido que assim seja, as empresas com um menor pagamento especial por conta são aquelas com um menor volume de negócios, logo as pequenas e médias empresas (PME). Tal como se pretendia fazer com a redução da TSU, o Governo socialista espera beneficiar este mesmo universo de empresas.

Mas há algumas diferenças substantivas entre uma e outra medida. A redução da TSU seria uma compensação direta a empresas que tivessem trabalhadores com o salário mínimo nacional. A redução do PEC é mais “cega”: pode beneficiar quem de facto vai ter mais encargos com o aumento do salário mínimo, mas também pode beneficiar outras empresas que não tenham sido diretamente afetadas por esse aumento, tenham muitos ou poucos trabalhadores.

Outra diferença, esta mais significativa: lembrando que o pagamento especial por conta é uma espécie de adiantamento das empresas ao fisco, a medida terá um efeito apenas financeiro para a maioria das empresas, porque a, longo prazo, mesmo que paguem menos agora, as empresas terão depois de fazer um acerto de contas com a Autoridade Tributária — recorde-se que o PEC é descontado no IRC. Pagam menos num momento, compensam mais tarde.

Tudo somado, a medida acaba por beneficiar apenas as empresas com menores rendimentos — que não têm coleta suficiente para amortizarem o PEC no IRC — e, em particular, aquelas que apresentam prejuízos de forma reiterada. Para as empresas que pagam impostos sobre os lucros, a redução do PEC não traz qualquer benefício efetivo.

António Saraiva: “O ótimo é inimigo do bom”

Em declarações ao Observador, o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, admite que a proposta está longe de ser a ideal. “A melhor medida era a redução da TSU. Durante os meses de negociação, nunca foram encontradas propostas melhores do que essa”, assume o “patrão dos patrões”.

Ainda assim, António Saraiva acredita que o Governo conseguiu encontrar, com esta proposta, “uma medida de valor financeiro equivalente à da redução da TSU“, ou seja, capaz de compensar as empresas com os 40 milhões de euros que pretendiam os representantes patronais.

Tendo em conta que alterações no IVA eram “impossíveis” para o Governo, continua António Saraiva, a redução do PEC foi o caminho encontrado. O objetivo, já anunciou o Governo, é o de caminhar para a redução progressiva deste tipo de pagamento até à sua extinção e substituição por outro regime, como há muito defendem os parceiros sociais.

O presidente da CIP também reconhece que “a tipologia das empresas” beneficiada por esta medida “não é a mesma” do que a aquela que era afetada pela redução da TSU. Mas desvaloriza: “Nenhuma das medidas agrada a toda gente. Mas o ótimo é inimigo do bom. Esta é a solução exequível para todos”.

António Saraiva aproveita, ainda, por defender que, no final de contas, todos os protagonistas perceberam que era preciso existir uma “contrapartida para as empresas face ao exagerado aumento do salário mínimo nacional”. “Hoje, já ninguém discorda disso“, atira o presidente do CIP.