A proprietária de um alojamento local conseguiu uma decisão favorável do Supremo Tribunal de Justiça para o exercício desta atividade, contra a decisão do condomínio, aprovada em assembleia-geral de condóminos.

Esta decisão deu razão à promotora do alojamento local que contestou uma sentença do Tribunal da Relação de Lisboa que tinha validado a proibição desta atividade por parte do condomínio. A informação foi avançada num comunicado do escritório de advogados CCA Ontier que representa a proprietária do alojamento local, localizado num edifício da Alta de Lisboa, no Lumiar.

Sentença do Supremo sobre o alojamento local

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Leia aqui a sentença do Supremo Tribunal de Justiça que dá razão a uma proprietária que explora alojamento local num condomínio

A sentença favorável ao condomínio tinha como fundamento principal o facto de o Tribunal da Relação ter considerado que o uso de um apartamento para alojamento local é incompatível com o destino de habitação, uma vez que aquela atividade só poderia ser explorada em frações que fossem destinadas ao comércio.

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Já o Supremo Tribunal, cuja decisão foi tomada esta terça-feira, é de opinião que a utilização de uma fração para habitação para o alojamento local não viola o título constitutivo da propriedade horizontal, pelo que o condomínio não tem poder para proibir a exploração de alojamentos locais, em linha aliás com uma sentença proferida pelo Tribunal da Relação do Porto.

Esta decisão considera que o “facto de a recorrente ceder onerosamente a sua fração mobilada a turistas constituir um ato de comércio não significa que na fração se exerça o comércio, pois a cedência destina-se à respetiva habitação”, estabelecendo ainda o paralelo com a atividade de uma imobiliária.

A sentença pode ser importante “para todos os agentes que atuam neste setor de mercado, para a diversidade na oferta turística”, sublinham Marta Duarte e Gonçalo de Almeida Costa, advogados coordenadores dos departamentos de contencioso e imobiliário da CCA ONTIER. Para estes responsáveis, os condomínios deviam procurar formas amigáveis de resolver eventuais conflitos.