O regulador da aviação civil pondera alterar o regulamento relativo à operação de drones, mas diz que a aposta é na prevenção e sensibilização dos utilizadores, sublinhando que o registo obrigatório destes aparelhos tem uma utilidade “muito limitada”.
Este mês já se registaram sete incidentes e 11 desde o início do ano com drones, que surgem nas zonas de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem. O último registou-se na noite de segunda-feira quando um avião da Ryanair, vindo do Porto, cruzou-se com um drone quando sobrevoava a zona entre a Praça de Espanha e Sete Rios, a cerca de 500 metros de altitude, já na fase final da aproximação ao Aeroporto de Lisboa.
Poderão ser equacionadas eventuais alterações futuras ao Regulamento ou a proposta de ato normativo que desenvolva outras matérias atinentes à utilização de drones, na certeza de que em termos de regras aplicáveis à utilização do espaço aéreo na proximidade dos aeródromos com CTR [controlo de tráfego aéreo], as regras definidas pela ANAC já acautelam, desde que cumpridas, a segurança da navegação aérea”, refere a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), em resposta escrita enviada à agência Lusa.
O regulamento em vigor desde janeiro deste ano proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem de um aeroporto.
O regulamento da ANAC n.º 1093/2016 prevê áreas de proteção operacional dos aeroportos e aeródromos nacionais que têm uma zona de controlo de tráfego aéreo associada (CTR), onde existem uma área onde o voo é proibido (coincidente com as superfícies de aproximação e descolagem dos aeroportos) e outras áreas laterais onde se pode voar até alturas diferenciadas (até 30, 60 e em algumas situações 80 metros).
O regulador nacional sublinha que, quanto à salvaguarda do espaço aéreo, o atual regulamento “não carece de alteração”, dado que “já prevê áreas adequadas à proteção dos aeroportos” com CTR. A aposta no imediato, segundo a ANAC, deve passar pela prevenção e sensibilização dos utilizadores dos drones.
Quanto a medidas a implementar, a ANAC aposta em primeira linha na prevenção e no alargamento da campanha de sensibilização e divulgação que começou em dezembro de 2016, e de outras medidas que possam contribuir para o cumprimento das regras do Regulamento em vigor”, salienta o regulador sem, no entanto, especificar essas medidas.
Nesse sentido, a ANAC diz que “está a preparar uma nova campanha de divulgação das regras e de sensibilização, além da campanha inicial que foi realizada (www.voanaboa.pt)”. Quanto à obrigatoriedade de registo dos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (drones), a ANAC explica que esta matéria tem de ser objeto de um ato legislativo, mas adverte que esta eventual medida tem limitações.
“Note-se que do ponto de vista da prevenção de acidentes e incidentes, matéria relacionada com o regulamento em vigor, o registo tem uma utilidade muito limitada, porque não permite a identificação à distância do aparelho e do seu proprietário. Além disso, o registo no ato da compra só funcionaria nalguns casos, pois existem muitos canais de venda, nem todos os drones são adquiridos em lojas, muitos são adquiridos na Internet e alguns deles são mesmo construídos em casa, a título experimental”, adverte o regulador.
A ANAC realça ainda que o registo dos drones e dos operadores é uma matéria “que ainda se encontra a ser discutida a nível europeu, para constar de um eventual regulamento europeu”.
“Aliás, a EASA (regulador europeu) está a estudar com fabricantes a possibilidade de identificação remota dos drones, de modo a permitir futuramente que se possam identificar os respetivos proprietários. A ANAC está a seguir atentamente o que está a ser feito nesse capítulo pela EASA e iremos adotar as mesmas boas práticas”, refere o regulador nacional.