O Tribunal Central de Lisboa condenou esta segunda-feira a penas suspensas de prisão 13 seguranças de bares do Cais do Sodré, em Lisboa, acusados de dezenas de crimes de ofensa à integridade física, cometidos sobre clientes, entre 2009 e 2011.
As penas de prisão, todas elas suspensas na sua execução e sujeitas a regime de prova, variam entre os nove meses e os cinco anos, segundo o acórdão proferido esta tarde no Tribunal Central de Lisboa. Os 13 seguranças estavam acusados de dezenas de crimes de ofensa à integridade física qualificada e simples, e alguns também por detenção de arma proibida. Respondiam também neste processo duas sociedades por um crime de exercício ilícito de segurança privada, mas foram absolvidas, uma vez que o tribunal não conseguiu provar a sua ilicitude.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, os seguranças seriam responsáveis por dezenas de agressões, algumas a soco e a pontapé na cabeça das vítimas, a maioria clientes dos espaços onde os arguidos trabalhavam.
Durante, pelo menos, os anos de 2009, 2010 e 2011, os referidos arguidos, ao mínimo desentendimento verbal com os clientes, passavam à agressão, atuando de uma forma violenta, quer pelo número de agressores, quer pelo recurso a facas, soqueiras, correntes e outros objetos”, sustenta o MP, indicando o nome de cerca de 30 ofendidos.
Na sequência de desentendimentos, os arguidos “contactavam-se via rádio e chegavam, inclusive, a fechar o bar onde exerciam funções para ajudar outros seguranças a agredir as pessoas com quem se desentendiam”, refere a acusação. De acordo com o MP, em alguns casos, os arguidos faziam “apenas vigilância” e impediam “os transeuntes de prestar auxílio ao cidadão que estava a ser agredido” e “agrediam” quem tentasse ajudar as vítimas.
Um dos arguidos neste processo é Marcos Camargo, que foi condenado em janeiro de 2015 a 21 anos de prisão por esfaquear mortalmente a mulher, Luana Camargo, de 28 anos, em maio de 2014, numa clínica dentária da rua Augusta, em Lisboa, por não se conformar com a intenção de a vítima se divorciar dele. O arguido, que está a cumprir a pena no Estabelecimento Prisional a Carregueira foi agora condenado no âmbito deste processo a cinco anos de prisão.
Durante a leitura do acórdão a presidente do coletivo explicou que decidiu suspender as penas de prisão dos arguidos uma vez que quase todos eles (exceto Marcos Camargo) “conseguiram reorganizar a sua vida” e os relatórios sociais “foram muito benéficos”. Contudo, o tribunal ressalvou que os arguidos agiram “sem qualquer justificação” e que deixaram “lesões graves nas vítimas”.