Também conhecido como eCall e hoje em dia já disponibilizado por vários fabricantes automóveis, o sistema de chamada automática, em caso de acidente, para os serviços de emergência, vai passar a ser obrigatório em todos os veículos ligeiros de passageiros e comerciais novos, na Europa, já a partir de 31 de março de 2018.
Aprovado pelo Parlamento Europeu em 2015, o Regulamento 2015/758, que torna obrigatória a disponibilização deste serviço de emergência resulta de uma vontade política, com base em estudos segundo os quais este tipo de tecnologia pode contribuir para reduzir em cerca de 10% as mortes na estrada.
Partindo do princípio de que, em caso de acidente rodoviário grave, todos os minutos contam no socorro às vítimas – existindo mesmo o conceito de “hora de ouro”, ou seja, os 60 minutos posteriores à colisão ou despiste, durante os quais há maior probabilidade de salvar vidas –, esta tecnologia permite reduzir significativamente o tempo que vai desde o momento do sinistro até à chegada dos meios de socorro.
Quanto ao sistema propriamente dito, que tem por função avisar automaticamente os serviços de emergência de um acidente grave, visa facilitar a localização do veículo, fornecendo igualmente informações básicas como o tipo de viatura, o combustível utilizado, a hora do acidente e o número de passageiros. Sendo que, por uma questão de protecção de dados, em momento algum ou de forma alguma, estas informações poderão ser passadas a terceiros, sem o consentimento explícito dos intervenientes.
Também com o propósito de salvaguardar os dados dos passageiros, o regulamento já publicado no “Diário Oficial” da União Europeia determina que “o fabricante [do automóvel] garantirá que os dados registados na memória interna do sistema ou unidade técnica independente serão apagados de forma automática e continuada, assim como que nenhuma entidade exterior ao sistema ou à unidade técnica independente integrada no veículo possa vir a ter acesso aos referidos dados, em qualquer período anterior à activação da eCall”.
No futuro, também para camiões
Entretanto, os Estados-membros também já deverão ter implementada (o prazo limite era 1 de Outubro) toda a infra-estrutura necessária para um correcto funcionamento do sistema, sendo que o objectivo da União Europeia passa, inclusivamente, por estender o eCall a outros veículos, como os autocarros ou os camiões.
A aplicação desta tecnologia neste tipo de viaturas deverá começar dentro de um período máximo de três anos, após a entrada em vigor da mesma, nas viaturas ligeiras.