O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que transfere a gestão da rodoviária Carris para a Câmara Municipal de Lisboa, indica uma nota divulgada este sábado na página de internet da presidência.
O Presidente vetou o diploma no início de agosto, alegando considerar abusiva uma proibição da concessão futura da Carris, e justifica agora a promulgação com a emenda do artigo que motivou o veto.
“Atendendo à deliberação parlamentar traduzida no decreto […] de 4 de outubro de 2017, e sem embargo de ficar aquém da mais ampla consagração da autonomia do poder local, o Presidente da República promulgou o diploma”, lê-se na nota publicada no ‘site’ da presidência.
A 3 de outubro, PS, PCP, BE e PEV acordaram uma solução para ultrapassar o veto do Presidente da República, aprovada na Assembleia da República no dia seguinte pela esquerda parlamentar e o PAN, com a oposição do PSD e do CDS-PP.
O deputado do PS Luís Testa afirmou que a solução passou por permitir “a possibilidade de haver alienação de capital ou de concessão da Carris”, mas limitando-a “a entidades públicas ou de capitais públicos”.
O diploma promulgado atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais do serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transferindo a posição contratual do Estado no contrato de concessão de serviço público celebrado com a Carris, e transmitindo a totalidade das ações representativas do capital da Carris do Estado para o município de Lisboa.