Manuel Maria Carrilho entregou esta segunda-feira uma providência cautelar no tribunal de Família e Menores solicitando, “com urgência”, a guarda da filha Carlota, de sete anos.

A providência cautelar do ex-ministro da Cultura socialista surge no seguimento do acidente que envolveu a apresentadora no início de outubro. À saída do parque de estacionamento de um hotel em Alcácer do Sal, às 3h30 da manhã do dia 8 de outubro, Bárbara Guimarães embateu contra vários automóveis que se encontravam estacionados perto do mesmo. Foi a própria apresentadora quem o admitiu em comunicado.

Na madrugada do referido dia (…) embati em alguns veículos que se encontravam estacionados nas imediações. As autoridades competentes registaram a ocorrência e as circunstâncias em que decorreu o incidente. De imediato, assumi toda a responsabilidade pelos danos, exclusivamente materiais, causados a terceiros”, explicou Bárbara Guimarães.

Segundo revelou o Correio da Manhã, a apresentadora conduzia com uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l de álcool no sangue, taxa considerada crime. O limite permitido por lei para se conduzir um automóvel é de 0,49 g/l. Bárbara Guimarães nunca referiu no comunicado enviado que estava sob influência de álcool.

“Devido às circunstâncias em que tenho vivido, nomeadamente o envolvimento em ações criminais de violência doméstica em que, sendo embora a vítima, sofri um desgaste pessoal insustentável, solicitei por esse motivo um acompanhamento e tratamento terapêutico para fazer face à extrema e constante violência psicológica a que tenho sido submetida nos últimos anos”, disse.

O ex-ministro da Cultura, que está a ser julgado pelos crimes de violência doméstica e difamação, relata depois uma situação em que a filha terá ficado ferida na sequência do que chama de “uma suspeita e nunca esclarecida ‘briga’ com a mãe, que exigiu uma intervenção cirúrgica com anestesia geral e uma sutura de 31 pontos, que a deixou marcada com uma enorme cicatriz na perna, situação que foi atempadamente exposta ao Tribunal de Família e Menores”.

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Por estas razões, Manuel Maria Carrilho quer que lhe seja entregue com urgência a custódia da filha de ambos. Contactada pelo Observador, Bárbara Guimarães apenas referiu que o seu advogado, Pedro Reis, “está na posse de toda a informação” relativa à providência cautelar interposta por Manuel Maria Carrilho.

A apresentadora lembrou ainda que esta terça-feira à tarde será conhecida a sentença relativa a um caso de violência doméstica, injúrias e difamação, que envolve Bárbara Guimarães, mas também o seu ex-namorado Ernesto “Kiki” Neves.\

Leia aqui o comunicado de Manuel Maria Carrilho na integra:

COMUNICADO

1. Tendo sido noticiado que a minha ex-mulher, Bárbara dos Santos Guimarães, foi identificada pelas autoridades policiais como a responsável pelo embate com cerca de uma dezena de automóveis na madrugada do passado dia 9;

2. Tendo sido noticiado – e não desmentido – que ela o fez em elevado estado de alcoolismo, ou seja, com uma taxa de álcool no sangue de 2.8 g/l, o que é considerado crime. E, também, que foi positivo o teste de drogas feito na ocasião pelas autoridades policiais;

3. Tendo a própria assumido, no “comunicado” que difundiu no dia 23 a propósito destes acontecimentos, que vive numa situação de grande e grave perturbação e que isso a levou a solicitar “acompanhamento e tratamento terapêutico”, donde se deduz que tal pedido tem naturalmente a ver com o acima referido alcoolismo;

4. Tendo neste momento a minha ex-mulher, por “Despacho” do Tribunal de Família e Menores de 07/05/2016, a guarda da nossa filha Carlota;

5. Tendo no recente mês de maio, na noite do dia 4, a Carlota sido objeto de um gravíssimo ferimento, em consequência de uma suspeita e nunca esclarecida “briga” com a mãe, que exigiu uma intervenção cirúrgica com anestesia geral e uma sutura de 31 pontos, que a deixou marcada com uma enorme cicatriz na perna, situação que foi atempadamente exposta ao Tribunal de Família e Menores;

6. Tendo em conta tudo o que atrás se disse, não pode um pai ignorar este crescendo de sinais alarmantes em relação à segurança da sua filha, nem as circunstâncias em que, cada vez mais obviamente, a sua vida corre risco;

7. Assim, e antes que algo de mais grave e de irreversível aconteça, informo que deu entrada hoje no Tribunal de Família e Menores de Lisboa, ao abrigo do artigo 28 da Lei 141/2015, uma providência cautelar no sentido de me ser entregue provisoriamente, mas com urgência, a guarda da nossa filha Carlota;

8. Faço-o com o sentido de responsabilidade que a situação impõe e a clara consciência dos enormes sacrifícios que a mesma acarreta, mas também com a noção que é a vida da minha filha que está em causa.