O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar interposta pelo proprietário da discoteca Urban Beach, que visava suspender a decisão do Ministério da Administração Interna (MAI) de encerrar do espaço, indicou esta quinta-feira o ministério.

“Foi indeferido pelo juiz o pedido de decretamento provisório da providência cautelar apresentada pelo Urban Beach. Significa, na prática, que mantém o despacho do MAI que determinou medida de polícia de encerramento provisório do estabelecimento. O MAI foi notificado esta tarde”, explica a tutela, numa resposta enviada esta quinta-feira à agência Lusa.

O grupo K, proprietário da discoteca Urban Beach, em Lisboa, tinha interposto, a 9 de novembro, um processo cautelar de suspensão de eficácia do ato administrativo do Ministério da Administração Interna, que ordenou o encerramento do espaço a 3 de novembro, depois da divulgação de um vídeo com seguranças do estabelecimento a agredir dois jovens. A decisão teve também por base as 38 queixas contra a discoteca Urban Beach apresentadas à PSP desde o início do ano.

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