A Operação Marquês encontra-se numa espécie de limbo processual. A fase de investigação terminou com a emissão do despacho de encerramento de inquérito (que inclui acusação, arquivamentos e extração de certidões) por parte da equipa do Ministério Público (MP) no dia 11 de outubro mas a fase de instrução criminal ainda não começou — e já não terá início este ano.

De acordo com um despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal datado de 29 de novembro, o juiz Carlos Alexandre só tomará uma decisão sobre a fixação do prazo para a apresentação do requerimento de abertura de instrução por parte dos arguidos no próximo dia 4 de janeiro de 2018.

O que significa que os arguidos acusados (como José Sócrates, por exemplo) só deverão tomar uma decisão final sobre se contestam a acusação produzida por uma equipa liderada pelo procurador Rosário Teixeira, ou se preferem passar diretamente para a fase de julgamento, em fevereiro de 2018 — isto numa perspetiva otimista. Tudo porque a decisão de Carlos Alexandre terá de considerar, em primeiro lugar, os diversos pedidos para prorrogação do prazo normal (20 dias) para apresentação da contestação à acusação do MP.

A primeira razão para este atraso prende-se com a notificação de José Paulo Pinto de Sousa (primo de José Sócrates) do despacho de acusação — o que só aconteceu, de acordo com o despacho do juiz Carlos Alexandre, no dia 24 de novembro. José Paulo tem residência em Angola mas terá sido notificado em Portugal.

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Foi precisamente após essa notificação, e tal como já tinha ficado definido pelo procurador Rosário Teixeira após a emissão da acusação, que o MP analisou os diversos pedidos dos arguidos acusados para acesso a cópias integrais dos autos, nomeadamente a cópias dos apensos.

A Operação Marquês é provavelmente um dos processos mais extensos da história judicial portuguesa. Só os autos principais têm cerca de 45 mil páginas, divididos por 115 volumes, havendo ainda 904 apensos com um número total de páginas desconhecido.

João Medeiros, advogado do escritório PLMJ, que representa o arguido Diogo Gaspar Ferreira, solicitou em requerimento dirigido ao MP a fixação de um prazo de um ano para decidir se avança ou não para a abertura de instrução, justificando mesmo que, para analisar condignamente os autos, precisaria de “28 milhões de dias de trabalho”, noticiou a revista Sábado.

Assim, Rosário Teixeira informou o juiz Carlos Alexandre a 27 de novembro que o MP reconhece “a verificação do justo impedimento para a prática do ato de requerer a abertura de instrução e mesmo para fixar uma data” para a apresentação de tal documento.

Na promoção que apresentou ao Tribunal Central de Instrução Criminal, Rosário Teixeira admite que a entrega das cópias dos autos requeridas pelos 28 arguidos (19 pessoas singulares e nove empresas) possa demorar todo o mês de dezembro. Por isso, propôs a data de 4 de janeiro para verificação dos pressupostos legais para iniciação da contagem do prazo para a apresentação do requerimento de abertura de instrução. Promoção essa que foi aceite pelo juiz Carlos Alexandre.