É mais uma batalha que a empresa que está avaliada em 68 mil milhões de dólares perde: o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu esta quarta-feira que a Uber é uma empresa de transportes (e não uma empresa digital, como defende) e que tem de cumprir com a legislação em vigor no setor dos transportes.

A empresa afirma que “esta decisão não vai mudar a situação na maioria dos países da União Europeia onde já operamos de acordo com as leis de transporte. No entanto, milhões de europeus ainda estão impedidos de usar aplicações como a nossa. Como o nosso novo CEO referiu recentemente, é necessário regular serviços como a Uber e, por isso, vamos continuar o diálogo com as cidades em toda a Europa. Esta é a abordagem que vamos tomar para garantir que todos possam ter uma viagem fiável com um simples toque num smartphone“, afirma fonte oficial da Uber em reação à decisão do Tribunal de Justiça Europeu.

Já os taxistas congratulam-se com a decisão do Tribunal Europeu de Justiça. “Esta decisão, sem direito a recurso, é a justa resposta que o setor táxi há muita aguardava, a merecida recompensa para quem andou nas ruas em protesto e a saída pela porta pequena dos ilegais e suas plataformas que invadiram países, roubaram economias, alimentaram paraísos fiscais com a cumplicidade de comissários europeus ditos para a inovação, ministros ditos para o ambiente e secretários de estado ditos para coisa semelhante. – Hoje têm escrito na testa: empresa de transportes”, escreveu a Federação Portuguesa do Táxi em comunicado.

A federação diz ainda que espera que a Assembleia da República “faça o seu trabalho de regular esta empresa de transportes à luz do decidido pelo Tribunal Europeu de Justiça, sem malabarismos nem tentativas oportunistas de querer mudar a lei dos táxis para acomodar quem provadamente desrespeitou o estado de direito”, insistindo que seja cumprida integralmente a lei 35/2016 que proíbe o transporte ilegal de passageiros em viaturas ligeiras.

A decisão desta quarta-feira é o resultado de anos de lutas entre a empresa liderada por Dara Khosrowshahi e as associações de táxi. E não deixa margem para dúvidas: “o serviço fornecido pela Uber que liga indivíduos a motoristas não profissionais é abrangido pelos serviços que atuam no setor dos transportes. Os Estados-Membros podem regular as condições para que possam fornecê-lo”, lê-se na decisão do tribunal.

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Os juízes europeus dizem ainda que, por ser considerado um serviço no âmbito dos transportes, “a Uber deve ser excluída da liberdade da prestação de serviços em geral, bem como da diretiva relativa aos mercados internos sobre o mercado eletrónico. Cabe agora, tal como a lei da União Europeia refere, aos Estados-Membros regular as condições em que estes serviços são prestados em conformidade com as regras do Tratado do Funcionamento da União Europeia”, lê-se no mesmo documento.

Ou seja, as empresas que prestem serviços para a Uber passam a ter de seguir a legislação apertada que caracteriza o setor dos transportes e que inclui, entre outras atividades, a do táxi. A decisão do tribunal não diz, contudo, que a legislação a seguir deve ser a dos táxis. No caso português, há uma proposta de regulamentação do Governo para legislar “os serviços de transporte em veículos descaracterizados”, nos quais se incluem a Uber e a Cabify, parada para discussão desde março na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas que diferencia este serviço do dos táxis, criando uma nova categoria de transportes.

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Apesar da polémica do dossiê e da pertinência do tema, nenhuma das propostas partidárias obteve ainda a concordância dos partidos com assento parlamentar.

“O tribunal assume, antes de qualquer outra coisa, que o serviço providenciado pela U é mais do que um serviço de intermediário que liga um condutor não profissional a uma pessoa que se quer deslocar na cidade através de uma aplicação para smartphone”, porque a aplicação da Uber é “indispensável” para que o serviço prestado pelo motorista ao utilizador ocorra.

Os juízes acrescentam ainda que este serviço de intermediação prestado pela Uber “deve ser entendido como parte integrante de um serviço geral cuja característica principal é o transporte e deve ser, por isso, classificado como um ‘serviço que atua na área dos transportes’ e não enquanto um ‘serviço de informação prestado à sociedade'”, lê-se no documento divulgado esta quarta-feira pelo tribunal europeu.

Se dúvidas ainda existisse, o Tribunal da Justiça europeu esclarece a diretiva que regulamenta o comércio eletrónico não se adequa a este serviço, que também está excluído da margem que as diretivas gerais de serviços têm em cada país.

“Por essa mesma razão, o serviço em questão não é abrangido pela liberdade de fornecer serviços no geral mas pela política de transportes comum. Contudo, os serviços de transportes urbanos não públicos e os serviços que estão de forma inerente ligados a esses serviços, como o serviço de intermediação prestado pela Uber, não suscitou a adoção de medidas baseadas nessa política.”

Em Portugal, a situação da Uber está por esclarecer desde a entrada no mercado, em 2014. No ano seguinte, a ANTRAL – Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis, interpôs uma ação judicial contra a Uber para a proibir de operar, que foi aceite pelo tribunal. Mas uma falha na entidade jurídica competente permitiu que não fosse aplicada: a providência cautelar visava a empresa americana e a delegação portuguesa responde à filial da Uber na Holanda. Ainda assim, a Uber americana recorreu, mas o Tribunal da Relação confirmou a decisão da primeira instância.

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*Em atualização