António Costa não vai pedir a fiscalização preventiva às alterações ao financiamento dos partidos, respondendo assim à sugestão feita pelo Presidente da República. O gabinete do primeiro-ministro disse esta quarta-feira, em resposta ao Observador, que a decisão tem por base o amplo consenso que estas alterações tiveram no Parlamento, visto que o diploma foi aprovador por larga maioria.
As mais recentes alterações à lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais foram desenhadas e acordadas entre PS, PSD, PCP, BE e PEV, em nove reuniões de um grupo de trabalho realizadas à porta fechada (entre abril e outubro deste ano). Apenas o CDS e o PAN votaram contra o diploma.
Bastidores. O jogo das escondidas dos deputados no financiamento partidário
A fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma foi sugerida por Marcelo Rebelo de Sousa ao primeiro-ministro e aos deputados. Esta quarta-feira o Presidente da República fez saber que vai esperar para “se pronunciar” sobre as alterações à lei do financiamento dos partidos, aprovada na semana passada. Segundo Marcelo, a Constituição dá um prazo total de oito dias aos deputados para poderem ser eles a agir relativamente a um diploma que está a levantar polémica (prazo esse que começou a contar na sexta-feira, dia 22, quando recebeu o diploma em Belém).
Os partidos que estiveram envolvidos nas alterações fizeram, entretanto, um comunicado conjunto (que o Bloco não quis assinar), posterior à reação presidencial. Nele atiram para Marcelo Rebelo de Sousa a responsabilidade de “decidir ou não” pela promulgação da lei. “Se tivéssemos dúvidas de constitucionalidade não tínhamos aprovado”, diz fonte do PS.