O Ministério Público pediu esta sexta-feira pena de prisão entre sete e nove anos para o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) João Rendeiro, nas alegações finais do julgamento no Tribunal Criminal de Lisboa. Já para os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital foi pedida prisão entre seis e oito anos.

Nas alegações finais, a procuradora considerou que estes três administradores são “as peças-chave, os líderes” de um esquema fraudulento, “predominantemente o Dr. Rendeiro”. Já para os ex-administradores Fernando Lima e Paulo Lopes foi pedida pena suspensa.

O processo criminal em causa diz respeito a alegada falsificação de contabilidade pelo banco BPP, estando em julgamento crimes de falsidade informática e falsidade de documentos em factos ocorridos entre 2001 e 2008.

O BPP foi um banco ‘private’ (dedicado a clientes de mais elevado património) fundado por João Rendeiro. A grave situação do banco, nomeadamente por falta de liquidez, motivou intervenção do Banco de Portugal no final de 2008, sendo neste momento uma entidade em liquidação.

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Durante os cerca de 17 meses em que durou a intervenção do supervisor da banca na instituição, antes de determinar a sua liquidação, a principal preocupação das autoridades (Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Banco de Portugal) esteve centrada no problema dos clientes que investiram em produtos financeiros que diziam ser de ‘retorno absoluto’, mas que acabaram por acarretar elevadas perdas.

A solução encontrada passou pela criação de um ‘mega fundo’, em 2010, que recebeu a adesão da quase totalidade dos clientes, bem como pela ativação do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), o que permite à maior parte dos clientes reaverem o capital investido naqueles produtos.

Quanto ao Estado, este deu aquando da intervenção pública no BPP uma garantia de 450 milhões de euros que o atual Governo diz que espera reaver na totalidade.

No âmbito do dossiê BPP decorrem ainda outros processos em tribunal, caso de processos de recursos dos ex-administradores por contraordenações aplicadas pelas autoridades de supervisão.