A providência cautelar interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), para travar a prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur, no Algarve, foi suspensa esta sexta-feira por três meses, por acordo entre as partes, disse à Lusa fonte judicial.

De acordo com uma fonte do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (TAF), a suspensão foi acordada pelos mandatários da PALP e do Ministério do Mar, “devido às alterações legislativas, que vão ao encontro do que é pretendido pelos requerentes [PALP]”.

A suspensão do ato administrativo, promovido pela estrutura composta por associações ambientalistas e de defesa do património e cidadãos particulares, foi acordada esta sexta-feira no TAF, em Loulé, para onde estava previsto o início da audição das testemunhas de ambas as partes.

A PALP interpôs uma providência cautelar contra o Ministério do Mar, por este ter autorizado furos de sondagem a 46 quilómetros da Costa Vicentina, em frente ao concelho de Aljezur.

Segundo a PALP, a suspensão dos procedimentos por três meses, ocorreu por proposta das partes, tendo em conta a entrada de nova informação, nomeadamente a fornecida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de que iniciou o processo de decisão de sujeição a Avaliação de Impacto Ambiental dos projetos submetidos a uma análise caso a caso”, como consta do Decreto-Lei n.º 152-B/2017 de 11 de dezembro.

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“Após a decisão da APA sobre haver ou não uma Avaliação de Impacto Ambiental, se saberá a orientação que o processo seguirá”, sustenta em PALP em nota enviada à imprensa, frisando “que todos os trabalhos preparatórios ou de prospeção ficam suspensos até que haja uma decisão do tribunal sobre esta providência cautelar”.

A PALP reafirma a intensão “de continuar a lutar para que não seja realizado o furo de pesquisa” de hidrocarbonetos do consórcio ENI/GALP ao largo da Costa Vicentina, cuja realização estava prevista para o segundo trimestre deste ano, segundo o plano de trabalhos anunciado por aquele consórcio.

“Continuaremos também a lutar pela rescisão dos contratos em vigor e pela revogação do Decreto-lei n.º 109/94, de 26 de Abril, de modo a impedir a atribuição de novas concessões”, conclui a PALP.